A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/19vr6p71

Palavras-chave:

Decisões exclusivamente com base no tratamento automatizado, Autoridades de proteção de dados, União Europeia, Artigo 22º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Resumo

O presente estudo tem o objetivo analisar a proteção jurídica do trabalhador titular de dados contra decisões tomadas exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis no âmbito da União Europeia (artigo 22º, RGPD). Em um primeiro momento, ainda que de forma objetiva, abordou- se a construção da proteção de dados pessoais e de sua regulamentação no âmbito da União Europeia. Em seguida, nossos esforços se concentraram na compreensão do instituto legal e suas dimensões. Finalmente, tendo por direção o disposto no artigo 22º, do RGPD, analisou- se os casos investigados pelas autoridades de proteção de dados dos Estados- Membros e a jurisprudência acerca do tema.

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Biografia do Autor

  • Jouberto De Quadros Pessoa Cavalcante
    “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante Professor universitário. Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Integração da América Latina pela USP/PROLAM. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Pesquisador do GETRAB‑­USP. E‑­mail: [email protected]. Maria Lúcia Menezes Gadotti Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade Nacional de Córdoba (UNC). Professora da Fundação Instituto de Administração (FIA). Conselheira do CORT‑­FIESP. Presidente da APRES. Diretora da Sobratt. Membro do Instituto Ítalo‑­Brasileiro de Direito do Trabalho, da ILERA‑­OIT e da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP. Relatora do TED‑­3 da OAB/SP. Pesquisadora do GETRAB‑­USP. E‑­mail: [email protected]. Renata Paschoalini Yamaki Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pesquisadora do GETRAB‑­USP. E‑­mail: [email protected].
  • Maria Lúcia Menezes Gadotti
    Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Doutoranda em Direito do Trabalho pela Universidade Nacional de Córdoba (UNC). Professora da Fundação Instituto de Administração (FIA). Conselheira do CORT‑­FIESP. Presidente da APRES. Diretora da Sobratt. Membro do Instituto Ítalo‑­Brasileiro de Direito do Trabalho, da ILERA‑­OIT e da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP. Relatora do TED‑­3 da OAB/SP. Pesquisadora do GETRAB‑­USP. E‑­mail: [email protected].
  • Renata Paschoalini Yamaki
    Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pesquisadora do GETRAB‑­USP. E‑­mail: [email protected].

Referências

CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; GADOTTI, Maria Lúcia Menezes; YAMAKI, Renata Paschoalini. A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 13, n. 54, p. 19-38, jul./set. 2024.

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Publicado

27.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2024, n. 54, p. 101–102, 2026. DOI: 10.52028/19vr6p71. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/512. Acesso em: 18 jun. 2026.

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