Terceirização proposta no Brasil à luz da Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.52028/r6d5qp80Keywords:
Princípio da dignidade da pessoa humana, Terceirização, Direito social ao trabalho, Precarização, Princípio do não retrocesso socialAbstract
O presente artigo tem por desígnio evidenciar a precarização do direito social ao trabalho quando pela prática da terceirização. Observa-se a nocividade desta prática que tende a acentuar a vulnerabilidade do trabalhador. Será sublinhado que a terceirização transforma a mão de obra em mercadoria decorrente de um pacto empresarial, considerando que o valor pecuniário é estabelecido tão somente entre a empresa prestadora e a empresa tomadora do serviço. A Lei nº 13.429/2017 tende a consagrar a precarização da relação de emprego para, assim, legalizar uma prática tão prejudicial às conquistas sociais alcançadas pela classe trabalhadora ao longo de vários anos.Downloads
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