A (in)aplicabilidade do art. 523 do novo CPC ao processo do trabalho

Autores

  • Ronaldo Assunção Sousa do Lago Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/a6aan252

Palavras-chave:

Inaplicabilidade, Artigo 523 do NCPC, Processo do trabalho

Resumo

Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei nº 11.232/2005 modificou o Código de Processo Civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. A pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho sob a égide do novo CPC. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativo. Ao final, verificou-se a inaplicabilidade do art. 523 do NCPC ao processo do trabalho, conforme tese fixada no julgamento do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, publicação em 30.11.2017.

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Biografia do Autor

  • Ronaldo Assunção Sousa do Lago
    Bacharel em Direito pela faculdade Processus – Brasília. É especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito Administrativo (Universidade Cândido Mendes). É graduado em História pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Foi chefe de Gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal. Diretor Técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias no Conselho Nacional de Justiça. Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados. Assessor-Chefe do gabinete do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral. Assistente de ministros do TSE e STF. Ex-colaborador da Defensoria Pública do DF. Atualmente é servidor do TSE e assessor da Presidência do TSE.

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Publicado

31.12.2018

Como Citar

A (in)aplicabilidade do art. 523 do novo CPC ao processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 31, p. 121–144, 2018. DOI: 10.52028/a6aan252. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/186. Acesso em: 6 ago. 2026.

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