O acesso à justiça do hipossuficiente
DOI:
https://doi.org/10.52028/w96qtj69Palavras-chave:
Acesso à justiça, Direito fundamental, Hipossuficiente, Defensoria Pública, Reforma trabalhistaResumo
Em razão da crise do Estado Social, o Poder Judiciário foi invocado para garantir os direitos expressos em lei. O direito ao acesso à justiça ocorreu progressivamente reconhecido como sendo cada vez mais importante para sociedade, uma vez que a titularidade de direitos e deveres somente esteve assegurada quando houve efetivação do acesso à justiça. Destacou-se o direito fundamental quando representou o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição, mas sua efetivação não aconteceu satisfatoriamente na realidade social contemporânea devido a diversos fatores. Neste diapasão, a importância do estudo de método indutivo e pesquisa bibliográfica, aplicada e de abordagem qualitativa, pretendeu-se demonstrar a evolução desse direito, suas problemáticas e melhorias, principalmente a efetividade do hipossuficiente ao acesso à justiça após a reforma trabalhista.Downloads
Referências
APROVADO PL do Romário que inclui o ensino da Constituição nas escolas. Romário Senador. Brasília, 29 set. 2015. Disponível em: http://romario.org/noticias/aprovado-pl-do-romario-que-inclui-o-ensino-da-constituicao-nas-escolas/. Acesso em: 05 nov. 2017.
BRASIL. Constituição Federal Brasileira (Atualizada). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (Atualizada). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
BRASIL. Lei de Assistência Judiciária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L1060.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
BRASIL. Lei de Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L5584.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
BRASIL. Lei que Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp80.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 1 mar. 2018.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 73-95, jul./set. 2019 94 Leonardo Ranieri Lima Melo
BRASIL. Emenda Constitucional EC nº 808/2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm. 1 mar. 2018.
BARBOSA, Júlio César Tadeu. O que é Justiça. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política.10. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
CAVALHEIRO, Ruy Fernando G. L. Que justiça gratuita é esta que impõe custos ao trabalhador? Consultor Jurídico, São Paulo, 23 abr. 2018. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-abr-23/mp-debate-justica-gratuita-impoe-custos-trabalhador. Acesso em: 19 abr. 2018.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, O que é Defensoria Pública. Disponível em: http:// www.defensoriapublica.pr.def.br/pagina-27.html. Acesso em: 05 nov. 2017.
DIESSE, A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec178reformaTrabalhista.pdf.Acesso em: 05 novembro 2017.
ESCOLA pública estaria cobrando R$ 200,00 para emitir histórico escolar no Piauí. AcessePiauí, Teresina, 18 fev. 2016. Disponível em: https://www.acessepiaui.com.br/noticia/7940/Escola-publica-estaria-cobrando-R--200-para-emitir-historico-escolar-no-Piaui. Acesso em: 05 nov. 2017.
HUDLER, Daniel Jacomelli; FURTADO, Marcio Spagnuolo. A Assistência Jurídica em Núcleos de Prática Jurídica e a Possibilidade de Extensão de Prerrogativas da Defensoria Pública. Revista Jus Brasil, São Paulo, 2015. Disponível em: https://djhudi.jusbrasil.com.br/artigos/220557557/a-assistencia-juridica-gratuita-em-nucleos-de-pratica-juridica-e-a-possibilidade- de-extensao-de-prerrogativas-da-defensoria-publica. Acesso em: 14 mar.2017.
JUSTIÇA. In: DICIONÁRIO Aurélio online de Português. Disponível em: https://dicionariodoaurelio.com/. Acesso em: 16 maio 2018.
JUSTIÇA. In: DICIO Dicionário online de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/.Acesso em: 16 maio 2018.
LUZ, Valdemar P. da. Manual do Advogado. 13. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1999. 610p.
MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 1037p.
NOÇÕES básicas de Direito e Cidadania. Senado e-cidadania. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=101584. Acesso em: 29 abr. 2018.
NUNES JUNIOR, Jose Vital Brigido. As quatro categorias de justiça. Jurisway, Fortaleza, 6 abr. 2010. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3853.Acesso em: 29 jan. 2018. OAB/RJ lança campanha para levar ensino jurídico às escolas. Jornal do Brasil. Rio Janeiro, 14 set. 2016. Disponível em: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2016/09/14/oabrj-lanca-campanha-para-levar-ensino-juridico-as-escolas/. Acesso em: 5 nov. 2017.
PINTO, José Augusto Rodrigues. Curso de Direito Individual do Trabalho: noções fundamentais de Direito do Trabalho, sujeitos e institutos do direito individual. 2. ed. São Paulo: LTr, 1995.
PROPOSTA tenta desafogar o Judiciário, hoje com quase 100 milhões de processos. Senado Notícias, 11 jan. 2018. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/11/proposta-tenta-desafogar-o-judiciario-hoje-com-quase-100-milhoes-de-processos. Acesso em: 14 de junho de 2018.
SANTOS, Tiago Mendonça dos; SOARES, Josemar Sidinei. O conceito de justiça no pensamento filosófico de Aristóteles. USP, 2014. Disponível em: https://uspdigital.usp.br/siicusp/cdOnlineTrabalhoVisualizarResumo?numeroInscricaoTrabalho=5327&numeroEdicao=18. Acesso em: 06 maio 2018.
R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 73-95, jul./set. 2019 95 O acesso à justiça do hipossuficiente
SOUZA, Letícia Silva. A efetividade do acesso à justiça ao hipossuficiente. Orientador: Edinilson Donisete Machado. 2009. 62f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM, Marília, 2009. Disponível em: http://br.monografias.com/trabalhos-pdf/efetividade-acesso-justica-hipossuficiente/efetividade-acesso-justica-hipossuficiente.pdf. Acesso em: 03 nov. 2017.
VAZQUEZ, Barbara Vallejos; SOUSA, Euzebio Jorge de; OLIVEIRA, Ana Luíza Matos de. Reforma trabalhista: 78% das vagas são intermitentes e parciais. Carta Capital, São Paulo, 14 out. 2018. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/brasil-debate/reforma-trabalhista-78-de-vagas-criadas-sao-intermitentes-e-parciais. Acesso em: 29 set. 2018.
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