As provas virtuais no processo do trabalho de acordo com o ônus da prova no novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.52028/vvftf073Palavras-chave:
Ata notarial, Ônus da prova, Provas virtuaisResumo
O artigo versa sobre as provas virtuais no processo do trabalho, devido ao avanço da tecnologia, visualizando também a distribuição do ônus da prova. Analisando-se as provas à luz da Constituição Federal, faz-se um esclarecimento sobre as provas no ordenamento jurídico, e se pode ver de que forma ela é considerada lícita. Sendo verificados, para tanto, os posicionamentos de doutrinadores, que observam as provas virtuais como um meio de facilitar o trabalho da justiça, tornando-a assim mais célere, e averiguando alguns julgados da justiça do trabalho que aceitam esta prova como lícita. Considera-se que o grande problema atual desta questão é a falta de regulamentação própria, para que se possa saber até que ponto as provas virtuais devem ser consideradas válidas no nosso ordenamento jurídico. Afirma-se, assim, que as provas virtuais podem e devem ser utilizadas no ordenamento jurídico brasileiro conforme a metodologia dedutiva utilizada.Downloads
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