O contrato de trabalho intermitente implementado pela reforma trabalhista ofende o pacto constitucional brasileiro?

Autores

  • Danilo Eduardo Querido Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Advogado. Autor https://orcid.org/0000-0001-5679-6974

DOI:

https://doi.org/10.52028/5tkewa65

Palavras-chave:

Contrato de trabalho intermitente, Reforma trabalhista, Análise de constitucionalidade

Resumo

O objetivo geral deste artigo é verificar se o contrato de trabalho intermitente implementado no ordenamento jurídico pátrio pela Lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista, ofende o pacto constitucional brasileiro. Desta feita, em que pese esteja calcado em uma análise jurídica de (in)constitucionalidade, o presente estudo se mostra possuidor de grande relevância pluridisciplinar, dados os inúmeros direitos fundamentais intrinsecamente tratados pela matéria. Na esteira da investigação, traçou-se um breve panorama acerca da figura do novo contrato laboral, assim como da própria lei ordinária que implementou o dispositivo no ordenamento jurídico brasileiro. Através do método hipotético-dedutivo aliado à análise de documentação indireta, foi possível atestar a hipótese inicialmente posta à baila, constatando a existência do vício conglobante – formal e material – de inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

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Referências

QUERIDO, Danilo Eduardo. O contrato de trabalho intermitente implementado pela reforma trabalhista ofende o pacto constitucional brasileiro? Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 10, n. 40, p. 145-162, jan./mar. 2021.

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Publicado

23.05.2026

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

O contrato de trabalho intermitente implementado pela reforma trabalhista ofende o pacto constitucional brasileiro?. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2021, n. 40, p. 145–162, 2026. DOI: 10.52028/5tkewa65. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/116. Acesso em: 22 jun. 2026.

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