Impropriedade da ação civil pública para veicular pedido de nulidade de cláusula convencional

Auteurs

  • Ubirajara Carlos Mendes Autor

DOI :

https://doi.org/10.52028/y6zyhn42

Mots-clés :

Ação civil pública, Nulidade de cláusula convencional, Ação declaratória de nulidade, Com-pe tência funcional

Résumé

Impropriedade da ação civil pública para veicular pedido de nulidade de cláusula convencional

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur

  • Ubirajara Carlos Mendes
    Desembargador do Trabalho do TRT 9ª Região. Mestre em Direitos Fundamentais e Democra-cia pela UNIBRASIL. Especialista em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide, Sevilha – ES. Professor na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sumário: 1 Introdução – 2 Instrumentos coletivos negociados – 3 Ação declaratória de nulidade, competência funcional em sede de ação civil pública e declaração incidental – 4 Pedido de desconstituição da validade da norma coletiva em face de uma empresa da categoria econômica – Incidentalidade inexistente – 5 Considerações finais – Referências 1  Introdução O prestígio constitucional conquistado pela negociação coletiva e pelos instru-mentos que dela decorrem (art. 7º, XXVI, Constituição Federal de 1988) culminou, em contrapartida, na necessidade de um cuidado especial no exame

Références

ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Direito processual das coletividades e dos grupos. 2. ed. São Paulo: LTr, 1992.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. O Ministério Público do Trabalho e a ação anulatória de cláusulas convencionais. São Paulo: LTR, 1998. p. 70.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CAPELLETTI, Mauro. Formações sociais e interesses coletivos diante da justiça civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 5.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2003.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. v. I.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Condições da ação: enfoque sobre o interesse de agir. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2012.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O sistema integrado de acesso coletivo à Justiça e à nova “jurisdição metaindividual”. Síntese Trabalhista, n. 159, ago. 2002.

MENDONÇA, Christine. Segurança na ordem tributária nacional e internacional. In: DE SANTI, Eurico Marcos Diniz (Coord.). Segurança jurídica na tributação e Estado de Direito. Edição Noeses e IBET, 2005.

ROMITA, Arion Sayão. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação anulatória. Synthesis, 29, 99, p. 62.

SCHIAVI, Mauro. Aspectos polêmicos da ação anulatória de normas convencionais após a EC 45/04. Juris Plenum – Trabalhista e Previdenciária, ano III, n. 10, fev. 2007.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. v. 7: Direito Coletivo do Trabalho. 35 LEITE, Carlos Henrique Bezerra. O sistema integrado de acesso coletivo à Justiça e à nova “jurisdição metain- dividual”. Síntese Trabalhista, n. 159, p. 19, ago. 2002.

R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 3, n. 15, p. 121-138, nov./dez. 2014 138 Ubirajara Carlos Mendes

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Ação civil pública na Justiça do Trabalho: dificuldades processuais para a efetividade. Síntese Trabalhista, n. 168, jun. 2003.

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2009. v. II.

Téléchargements

Publiée

2026-05-27

Comment citer

Impropriedade da ação civil pública para veicular pedido de nulidade de cláusula convencional. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 10, p. 1392–1393, 2026. DOI: 10.52028/y6zyhn42. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/447. Acesso em: 22 juin. 2026.

Articles similaires

1-10 sur 410

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée de similarité pour cet article.