A prova pericial e o princípio do livre convencimento do juiz

Autores/as

  • Solange Tomiyama UNIP – Universidade Paulista Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/52937196

Palabras clave:

Prova pericial, Livre convencimento, Investigação de paternidade, Recusa exame DNA, Presunção de paternidade

Resumen

O artigo aborda a relação entre a prova pericial e o livre convencimento judicial, com ênfase na investigação de paternidade. Destacam-se a autonomia do juiz na apreciação das provas, a influência da recusa ao exame de DNA na presunção de paternidade, conforme a Súmula nº 301 do STJ, e a importância de outras evidências periciais além do DNA. Conclui-se que a recusa ao exame de DNA não implica automaticamente o reconhecimento da paternidade, e que o juiz tem liberdade para analisar todas as provas disponíveis na formação de sua convicção.

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Biografía del autor/a

  • Solange Tomiyama, UNIP – Universidade Paulista
    Doutora e mestra em Direito Ambiental pela PUC-SP. Professora da Graduação da UNIP. Advogada.

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TOMIYAMA, Solange. A prova pericial e o princípio do livre convencimento do juiz. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 153- 162, abr./jun. 2024.

Publicado

2026-05-23

Cómo citar

A prova pericial e o princípio do livre convencimento do juiz. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2024, n. 53, p. 153–162, 2026. DOI: 10.52028/52937196. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/71. Acesso em: 18 jun. 2026.

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