A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.52028/19vr6p71Palabras clave:
Decisões exclusivamente com base no tratamento automatizado, Autoridades de proteção de dados, União Europeia, Artigo 22º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)Resumen
O presente estudo tem o objetivo analisar a proteção jurídica do trabalhador titular de dados contra decisões tomadas exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis no âmbito da União Europeia (artigo 22º, RGPD). Em um primeiro momento, ainda que de forma objetiva, abordou- se a construção da proteção de dados pessoais e de sua regulamentação no âmbito da União Europeia. Em seguida, nossos esforços se concentraram na compreensão do instituto legal e suas dimensões. Finalmente, tendo por direção o disposto no artigo 22º, do RGPD, analisou- se os casos investigados pelas autoridades de proteção de dados dos Estados- Membros e a jurisprudência acerca do tema.Descargas
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Referencias
CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; GADOTTI, Maria Lúcia Menezes; YAMAKI, Renata Paschoalini. A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 13, n. 54, p. 19-38, jul./set. 2024.
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Publicado
2026-05-27
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Derechos de autor 2024 Revista Fórum Trabalhista - RFT

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Cómo citar
A proteção do trabalhador contra as “decisões automatizadas” no âmbito da União Europeia. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2024, n. 54, p. 101–102, 2026. DOI: 10.52028/19vr6p71. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/512. Acesso em: 22 jun. 2026.



