A alternatividade entre a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade diante da cumulada exposição ao risco

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/qytzed30

Palabras clave:

Adicional, Insalubridade, Periculosidade, Cumulatividade

Resumen

O artigo analisa a controvérsia do parágrafo 2º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o aspecto da compensação do risco e da proteção ao trabalhador, que, pelo referido comando normativo, ainda que defronte a condições de trabalho insalubres e periculosas, simultaneamente, deve abster-se de uma remuneração em favor da percepção da outra. Essa constatação, embora referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é inconsonante nos tribunais e doutrinas, o que propicia um embate acerca dos princípios e regras que regem tal definição. Assim, por intermédio da pesquisa documental e bibliográfica, cumpre investigar e enunciar as razões que embasam essa dicotomia interpretativa, de modo a defrontá-las. Isso se justifica pela necessidade de identificar com que rigor deve ser assimilado o referido dispositivo, para que, à luz da isonomia, do valor social do trabalho e da dignidade do trabalhador, possa excetuar os trabalhadores que executam atividades insalubres e perigosas (sob risco dúplice) limitando seu direito de recebimento cumulativo dos dois adicionais.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • Willyan Kristhyan da Silva Rodrigues, Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Campus Cacoal-RO
    Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal-RO. E-mail: [email protected]
  • Maria Priscila Soares Berro, Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
    Professora Associada da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal-RO. Professora do Mestrado em Agroecossistemas Amazônicos do campus de Rolim de Moura da Universidade Federal de Rondônia. Pós-Doutora em Direito Processual no Sistema Itálo-Germano e Latino-Americano na Universitá Degli Studi Di Messina (Itália). Mestra e Doutora em Direito – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos – pelo Centro Universitário de Bauru – Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru/ SP). E-mail: [email protected]
  • Elimei Paleari do Amaral Camargo, Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
    Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba. Mestre em Direito. Professora do Departamento Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected]
  • Douglas Aparecido Bueno, Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
    Doutor e Pós-Doutor em Filosofia pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação Profis­ sional Interdisciplinar Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, ambos na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected]

Referencias

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição – Fundamentos de uma Dogmática Constitucional Transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BASTOS, Elísio; MERLIN, Lise; CICHOVSKI, Patricia (Coord.). Constitucionalismo e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/978-85-309-5754-4/epubcfi/6/2[%3Bvnd.vst.idref%3Dcover]!/4/2/2%4051:1. Acesso em: 18 mar. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.Acesso em: 06 abr. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm#:~:text=5o%20Na%20aplicação%20da,execução%20do%20ato%20jurídico%20perfeito. Acesso em: 15 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6514.htm. Acesso em: 08 abr. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso de Revista nº TST- IRR-239-55.2011.5.02.0319. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Impossibilidade de cumulação, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos. Interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Recepção do art. 193, §2º, da CLT, pela constituição federal. Relator: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 26 de setembro de 2019. Disponível em: https:// consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar &conscsjt=&numeroTst=239&digitoTst=55&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=02& varaTst=0319&submit=Consultar. Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 139. Adicional de insalubridade. Publicada em 25 de abril de 2005. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1. Acesso em: 13 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 191. Adicional de periculosidade. Incidência. Base de cálculo. Publicada em 30 de novembro de 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido. Publicada em 21 de novembro de 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1. Acesso em: 13 jun.2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. Publicada em 01 de junho de 2016. Disponível em: https:// www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html. Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 39. Periculosidade (mantida). Publicada em 19 de novembro de 2003. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html. Acesso em: 9 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 47. Insalubridade. Publicada em 21 de novembro de 2003. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html. Acesso em: 14 jun. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/ normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/ nr-16-atualizada-2023.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Apresentação de Celso Lafer; Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CORREA, Daniel. A Construção da cidadania. Rio Grande do Sul: Unijuí, 2006.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788597021417/epubcfi/6/10[%3Bvnd.vst.idref%3Dhtml4]!/4. Acesso em: 31 mar. 2023.

46 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 25-47, abr./jun. 2025 Willyan K. da Silva Rodrigues, Maria Priscila S. Berro, Elimei Paleari do A. Camargo, Douglas A. Bueno

FERRARI, Irany et al. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502208537/pageid/0. Acesso em: 05 ago. 2023.

FREITAS, Bruno. Hannah Arendt: Uma vida vivida na unidade entre pensamento e ação por

Publicado

2025-06-30

Cómo citar

A alternatividade entre a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade diante da cumulada exposição ao risco. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2025, n. 57, p. 25–47, 2025. DOI: 10.52028/qytzed30. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/22. Acesso em: 6 aug. 2026.

Artículos similares

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.