A alternatividade entre a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade diante da cumulada exposição ao risco

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52028/qytzed30

Palabras clave:

Adicional, Insalubridade, Periculosidade, Cumulatividade

Resumen

O artigo analisa a controvérsia do parágrafo 2º do art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o aspecto da compensação do risco e da proteção ao trabalhador, que, pelo referido comando normativo, ainda que defronte a condições de trabalho insalubres e periculosas, simultaneamente, deve abster-se de uma remuneração em favor da percepção da outra. Essa constatação, embora referendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é inconsonante nos tribunais e doutrinas, o que propicia um embate acerca dos princípios e regras que regem tal definição. Assim, por intermédio da pesquisa documental e bibliográfica, cumpre investigar e enunciar as razões que embasam essa dicotomia interpretativa, de modo a defrontá-las. Isso se justifica pela necessidade de identificar com que rigor deve ser assimilado o referido dispositivo, para que, à luz da isonomia, do valor social do trabalho e da dignidade do trabalhador, possa excetuar os trabalhadores que executam atividades insalubres e perigosas (sob risco dúplice) limitando seu direito de recebimento cumulativo dos dois adicionais.

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Biografía del autor/a

  • Willyan Kristhyan da Silva Rodrigues, UNIR, Campus Cacoal-RO
    Bacharel em Direito pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal-RO. E-mail: [email protected]
  • Maria Priscila Soares Berro, UNIR
    Professora Associada da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Campus Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal-RO. Professora do Mestrado em Agroecossistemas Amazônicos do campus de Rolim de Moura da Universidade Federal de Rondônia. Pós-Doutora em Direito Processual no Sistema Itálo-Germano e Latino-Americano na Universitá Degli Studi Di Messina (Itália). Mestra e Doutora em Direito – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos – pelo Centro Universitário de Bauru – Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru/ SP). E-mail: [email protected]
  • Elimei Paleari do Amaral Camargo, UNIR
    Doutora em Educação pela Universidade Metodista de Piracicaba. Mestre em Direito. Professora do Departamento Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected]
  • Douglas Aparecido Bueno, UNIR
    Doutor e Pós-Doutor em Filosofia pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação Profis­ sional Interdisciplinar Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, ambos na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). E-mail: [email protected]

Referencias

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição – Fundamentos de uma Dogmática Constitucional Transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BASTOS, Elísio; MERLIN, Lise; CICHOVSKI, Patricia (Coord.). Constitucionalismo e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/978-85-309-5754-4/epubcfi/6/2[%3Bvnd.vst.idref%3Dcover]!/4/2/2%4051:1. Acesso em: 18 mar. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 abr. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.Acesso em: 06 abr. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1. Acesso em: 17 jul. 2023.

BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm#:~:text=5o%20Na%20aplicação%20da,execução%20do%20ato%20jurídico%20perfeito. Acesso em: 15 jul. 2023.

45 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 25-47, abr./jun. 2025 A alternatividade entre a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade...

BRASIL. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6514.htm. Acesso em: 08 abr. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recurso de Revista nº TST- IRR-239-55.2011.5.02.0319. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Impossibilidade de cumulação, ainda que amparados em fatos geradores distintos e autônomos. Interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Recepção do art. 193, §2º, da CLT, pela constituição federal. Relator: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 26 de setembro de 2019. Disponível em: https:// consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar &conscsjt=&numeroTst=239&digitoTst=55&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=02& varaTst=0319&submit=Consultar. Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 139. Adicional de insalubridade. Publicada em 25 de abril de 2005. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1. Acesso em: 13 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 191. Adicional de periculosidade. Incidência. Base de cálculo. Publicada em 30 de novembro de 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 248. Adicional de insalubridade. Direito adquirido. Publicada em 21 de novembro de 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1. Acesso em: 13 jun.2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. Publicada em 01 de junho de 2016. Disponível em: https:// www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html. Acesso em: 8 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 39. Periculosidade (mantida). Publicada em 19 de novembro de 2003. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html. Acesso em: 9 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 47. Insalubridade. Publicada em 21 de novembro de 2003. Disponível em: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html. Acesso em: 14 jun. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília, DF, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/ normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma regulamentadora 16 – Atividades e Operações Perigosas. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/ nr-16-atualizada-2023.pdf. Acesso em: 9 jun. 2023.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Apresentação de Celso Lafer; Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Nova edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CORREA, Daniel. A Construção da cidadania. Rio Grande do Sul: Unijuí, 2006.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788597021417/epubcfi/6/10[%3Bvnd.vst.idref%3Dhtml4]!/4. Acesso em: 31 mar. 2023.

46 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 14, n. 57, p. 25-47, abr./jun. 2025 Willyan K. da Silva Rodrigues, Maria Priscila S. Berro, Elimei Paleari do A. Camargo, Douglas A. Bueno

FERRARI, Irany et al. História do trabalho, do direito do trabalho e da justiça do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502208537/pageid/0. Acesso em: 05 ago. 2023.

FREITAS, Bruno. Hannah Arendt: Uma vida vivida na unidade entre pensamento e ação por

Publicado

2026-05-22

Cómo citar

A alternatividade entre a percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade diante da cumulada exposição ao risco. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2025, n. 57, p. 25–47, 2026. DOI: 10.52028/qytzed30. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/22. Acesso em: 18 jun. 2026.

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