O requisito do mútuo consentimento e a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal

Autores/as

  • Henrique de Almeida Santos Pós-Graduando em Advocacia Empresarial, Previdenciária e Previdência Privada pela Escola Brasileira de Direito. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Sócio no escritório Santos & Braga Advogados Associados. Autor
  • Matheus Oliveira Araújo Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica e monitor de Processo Penal I e II. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/49pdvr64

Palabras clave:

Dissídio, Inconstitucionalidade, Cláusula pétrea, Consentimento

Resumen

Este artigo tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114, da Constituição Federal em razão da violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tendo em vista que o mútuo consentimento como condição da ação viola o livre acesso a jurisdição. Construída esta base, verifica-se que a Emenda Constitucional não poderia abolir direito individual ou coletivo, conforme artigo 60, §4º, da Constituição Federal, e o critério hierárquico para solução de antinomias. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se pela inconstitucionalidade do §2º do artigo 114 da Constituição Federal.

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Biografía del autor/a

  • Henrique de Almeida Santos, Pós-Graduando em Advocacia Empresarial, Previdenciária e Previdência Privada pela Escola Brasileira de Direito. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Sócio no escritório Santos & Braga Advogados Associados.
    Pós-Graduando em Advocacia Empresarial, Previdenciária e Previdência Privada pela Escola Brasileira de Direito. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Sócio no escritório Santos & Braga Advogados Associados. Residente e MG, CEP 31.160-610.
  • Matheus Oliveira Araújo, Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica e monitor de Processo Penal I e II.
    Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica e monitor de Processo Penal I e II. Residente e domiciliado à Rua Ministro Ivan Lins, nº 140, apto 201, Dona Clara,

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Publicado

2026-05-23

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

O requisito do mútuo consentimento e a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 39, p. 49–78, 2026. DOI: 10.52028/49pdvr64. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/119. Acesso em: 18 jun. 2026.

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