O requisito do mútuo consentimento e a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114 da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.52028/49pdvr64Palabras clave:
Dissídio, Inconstitucionalidade, Cláusula pétrea, ConsentimentoResumen
Este artigo tem por objetivo analisar a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 114, da Constituição Federal em razão da violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tendo em vista que o mútuo consentimento como condição da ação viola o livre acesso a jurisdição. Construída esta base, verifica-se que a Emenda Constitucional não poderia abolir direito individual ou coletivo, conforme artigo 60, §4º, da Constituição Federal, e o critério hierárquico para solução de antinomias. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se pela inconstitucionalidade do §2º do artigo 114 da Constituição Federal.Descargas
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