Impossibilidade de extinção imediata do feito por ausência de liquidação de pedidos

Authors

  • Patrícia Messias Ramos Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT. Advogada, Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Imobiliário. Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação. Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/w1q1kp20

Keywords:

Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, Liquidação de Pedidos

Abstract

Este trabalho propõe identificar as mudanças trazidas com a Reforma Trabalhista em relação à liquidação dos pedidos na petição inicial, em cuja ausência não decorrerá em imediata extinção do feito, considerando-se as fontes subsidiárias e supletivas aplicadas ao Direito do Trabalho, tal como o Código de Processo Civil, havendo sua materialidade por meio de Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os pontos aqui delineados sustentam toda a tese apresentada de forma eficaz e robusta salientando que a reforma trabalhista não acarreta a desqualificação dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho.

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  • Patrícia Messias Ramos, Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT. Advogada, Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Imobiliário. Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação.
    Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT (2004). Advogada, Pós-Gra-duanda em Direito do Trabalho. Pós-Graduanda em Direito Imobiliário. Mestranda em Resolução de Conflitos e Mediação. Participante de Bancas Examinadoras de Concursos Públicos e de Trabalhos Acadêmicos. Experiência em Gestão de projetos socioambien-tais. Especialista em Condomínio. E-mail: patrí[email protected]

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2026-05-23

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Impossibilidade de extinção imediata do feito por ausência de liquidação de pedidos. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2020, n. 38, p. 91–106, 2026. DOI: 10.52028/w1q1kp20. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/131. Acesso em: 18 jun. 2026.

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