O contrato de trabalho intermitente e os requisitos da relação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.52028/0et4bq59Keywords:
Reforma Trabalhista, Lei nº 13, 467/2017, Contrato, Empregador, EmpregadoAbstract
A Reforma Trabalhista inseriu o contrato de trabalho intermitente, bem como outras modalidades na legislação trabalhista brasileira. Neste sentido, teve como finalidade tanto a regulamentação das relações laborais quanto a redução da informalidade e inseriu alguns requisitos na relação de emprego em prol do empregado, visto que tal modalidade não cumpre adequadamente esse objetivo. Afirma-se isto porquanto, em termos práticos, a modalidade informal é mais vantajosa para o empregador do que para o empregado, e, por isto, se torna relevante apontar os requisitos trazidos ao contrato intermitente. Como objetivo geral, o presente trabalho realizou um estudo sobre esta nova categoria, ora chamada contrato de trabalho intermitente, trazida pela reforma trabalhista de 2017. Como objetivo específico, o artigo vai tratar sobre os requisitos da relação de emprego. Pretende-se conhecer ao fim deste artigo os requisitos da relação de trabalho ora trazidos para esta modalidade, qual seja, o contrato de trabalho intermitente, que ofendem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, o cabimento de ação de inconstitucionalidade.Downloads
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