O princípio da proibição do retrocesso social como limite à desregulamentação e flexibilização dos direitos fundamentais sociais do trabalho

Autores

  • Maria Wanessa Bandeira de Albuquerque Melo Advogada Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/4zj91v65

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direitos fundamentais sociais do trabalho, Princípio da proibição do retrocesso social, Flexibilização, Desregulamentação

Resumo

O princípio da proibição do retrocesso social é previsto em diplomas internacionais e é reconhecido como um princípio implícito da CF de 1988. Considerando todo o arcabouço teórico que alicerça tal princípio, percebe-se que possui o condão de aliar-se como mecanismo de limitação à tendência de flexibilização e desregulamentação dos direitos fundamentais sociais do trabalho. Contudo, deve-se analisar as similitudes que tal princípio possui com as premissas constitucionais dos direitos trabalhistas no país, isto é, para além de um direito social, constituem direitos fundamentais e, portanto, merecem as proteções e a tradução da natureza jurídica intencionada do Constituinte Originário, como também a íntima relação que o Direito do Trabalho possui com os direitos humanos e com os fundamentos da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

  • Maria Wanessa Bandeira de Albuquerque Melo, Advogada
    retrocesso social como limite à desregulamentação e flexibilização dos direitos fundamentais sociais do trabalho Maria Wanessa Bandeira de Albuquerque Melo Advogada.

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MARIA WANESSA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE MELO

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Publicado

23.05.2026

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O princípio da proibição do retrocesso social como limite à desregulamentação e flexibilização dos direitos fundamentais sociais do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 44, p. 125–142, 2026. DOI: 10.52028/4zj91v65. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/80. Acesso em: 22 jun. 2026.

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