Limbo jurídico trabalhista-previdenciário
DOI:
https://doi.org/10.52028/xex9k729Palavras-chave:
Afastamento, Benefício, Retorno ao trabalho, Empregado inapto, “Limbo jurídico-previdenciário”Resumo
A alta previdenciária do trabalhador inapto é um assunto ainda não pacificado e que decorre da divergência entre o INSS e o médico do trabalho e/ou particular: enquanto o INSS afirma que o trabalhador está apto a voltar a suas atividades laborais, o médico do trabalho e/ou particular afirma que ele está ou continua inapto a voltar as suas atividades normais. Tal divergência acaba criando uma situação na qual o trabalhador fica sem receber seu benefício, porquanto encontra-se afastado, e também em sua alta não recebe do seu empregador o salário ao qual tem direito, por não estar de-sempenhando suas atividades na empresa. Desse modo, o trabalhador, que é a parte hipossuficiente nesse triângulo, fica sem uma fonte pagadora e impedido de procurar por necessidade uma outra colocação no mercado de trabalho. Considera-se que o trabalhador se encontra “no limbo”, isto é, ele possui contrato de trabalho, mas não aufere renda, e também não está afastado, e por isso não recebe o benefício previdenciário.Downloads
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal Regional Trabalho (1 Região). Recurso Ordinário 00109375120145010026 RJ. Relator: Flavio Ernesto Rodrigues Silva, 22 de setembro de 2015. Disponível em: http://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/219932307/recurso-ordinario-ro-109375120145010026-rj. Acesso em: 22 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal Regional Trabalho (1. Região). Recurso Ordinário 00111987520145010071 RJ. Relator: Desem. Leonardo da Silveira Pacheco, 17 de fevereiro de 2016. Disponível em: http:// trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/310160635/recurso-ordinario-ro-111987520145010071-rj. Acesso em: 22 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal Regional Trabalho (14. Região). Recurso Ordinário 68220084011400 RO 00682.2008.401.14.00. Relator: Juiz Shikou Sadahiro, 26 de agosto de 2009. Disponível em: http://trt-14.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8765558/recurso-ordinario-ro-68220084011400-ro-0068220084011400?ref=topic_feed. Acesso em: 16 fev. 2016.
BRASIL. Tribunal Regional Trabalho (2. Região). Recurso Ordinário 00004727520125020203 SP 00004727520125020203 A28. Relator: Álvaro Alves Nôga, 24 de outubro de 2015. Disponível em: http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/312199341/recurso-ordinario-ro-4727520125020203-sp-00004727520125020203-a28. Acesso em: 22 mar. 2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista 1429002820105170011 142900- 28.2010.5.17.0011. Relator: Desem. João Pedro Silvestrin, 20 de novembro de 2013. Dje: Brasília, DF, 20 nov. Disponível em: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24703056/recurso-de-revista-rr-1429002820105170011-142900-2820105170011-tst. Acesso em: 22 mar. 2016.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.
FRANCE. Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen de 1789. Conseuil Constitutionnel, 1789. Disponível em: https://www.conseil-constitutionnel.fr/le-bloc-de-constitutionnalite/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789.Acesso em: 16 fev. 2016.
GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Élson. Curso de direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
GUIA trabalhista. Norma Regulamentadora 7: programa de controle médico de saúde ocupacional, [2016]. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm.Acesso em: 22 mar. 2016.
LIMBO. In: SIGNIFICADOS. [S. l.]:[ s. n.], [2016]. Disponível em: http://www.significados.com.br/limbo/. Acesso em: 16 fev. 2016.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
25 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 12, n. 50, p. 9-25, jul./set. 2023 Limbo jurídico trabalhista-previdenciário
ONU Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 dez. 1948. Disponível em: https:// www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 16 fev. 2016.
PINTO, Sérgio. Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
REALE, Miguel. A boa-fé no Código Civil, [S. l.]:[ s. n.], 16 ago. 2003. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm. Acesso em: 17 abr. 2016.
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

