A responsabilidade trabalhista da Administração Pública nos contratos de terceirização: a repercussão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº

Autores

  • Viviane Miranda Da Câmara Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/9d4yag86

Palavras-chave:

Terceirização, Responsabilidade, Fiscalização, Súmula nº 331 do TST, Artigo 71 da Lei nº 8, 666/93

Resumo

Aborda-se, através da utilização do método dialógico, a responsabilidade subsidiária, com ênfase nas relações terceirizadas entre os entes da Administração Pública direta e indireta e a prestadora de serviços, no caso de comprovada culpa in vigilando, por parte do poder público, no que tange à sua fiscalização no cumprimento contratual e legal em relação à empresa contratada. Utiliza-se como base o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e seus reflexos na Súmula nº 331 do TST para demonstrar quando o ente público será responsabilizado pelo inadimplemento nos contratos terceirizados e a sua responsabilidade do tipo subjetiva.

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Biografia do Autor

  • Viviane Miranda Da Câmara
    Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Damásio Educacional S.A. Advogada.

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Publicado

27.05.2026

Como Citar

A responsabilidade trabalhista da Administração Pública nos contratos de terceirização: a repercussão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 13, p. 178–181, 2026. DOI: 10.52028/9d4yag86. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/469. Acesso em: 18 jun. 2026.

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