A responsabilidade trabalhista da Administração Pública nos contratos de terceirização: a repercussão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº
DOI:
https://doi.org/10.52028/9d4yag86Palavras-chave:
Terceirização, Responsabilidade, Fiscalização, Súmula nº 331 do TST, Artigo 71 da Lei nº 8, 666/93Resumo
Aborda-se, através da utilização do método dialógico, a responsabilidade subsidiária, com ênfase nas relações terceirizadas entre os entes da Administração Pública direta e indireta e a prestadora de serviços, no caso de comprovada culpa in vigilando, por parte do poder público, no que tange à sua fiscalização no cumprimento contratual e legal em relação à empresa contratada. Utiliza-se como base o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e seus reflexos na Súmula nº 331 do TST para demonstrar quando o ente público será responsabilizado pelo inadimplemento nos contratos terceirizados e a sua responsabilidade do tipo subjetiva.Downloads
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