Os limites da liberdade de contratar no juslaboralismo contemporâneo – Adequação contratual dos períodos de trabalho e descanso

Autores

  • Saulo Nunes De Carvalho Almeida Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/4wmkn260

Palavras-chave:

Autonomia contratual, Liberdade de contratar, Jornada de trabalho

Resumo

Ao analisarmos o sistema juslaboral em vigor, percebemos a continuidade de uma cultura de dirigismo contratual que, em certos pontos, demonstram andar na contramão do contexto democrático instituído pela Constituição de 1988. Trata-se de um modelo capaz de suprimir o direito de liberdade contratual do empregado, impossibilitando-o, inclusive, de ajustar os seus períodos de descanso, mesmo quando essa adequação demonstra-se harmônica com a promoção do seu bem-estar pessoal. Nesse sentido, o presente estudo, assentado em um maior reconhecimento da autonomia da vontade do homem livre, propõe uma reflexão jurídica rumo a uma redefinição dogmática dos limites e conteúdo da liberdade de contratar no âmbito do pacto laboral, em especial quanto à tutela jurídica concedida ao tempo de trabalho e tempo livre, com o objetivo de melhor atender a multiplicidade de modalidades laborais presentes na sociedade brasileira contemporânea.

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Biografia do Autor

  • Saulo Nunes De Carvalho Almeida
    Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional nas Rela-ções Privadas na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Tributário. Bolsista CAPES/PROSUP. Professor na Faculdade Católica Rainha do Sertão (FCRS). Advogado. E-mail: .

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Publicado

31.03.2014

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

Os limites da liberdade de contratar no juslaboralismo contemporâneo – Adequação contratual dos períodos de trabalho e descanso. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2014, n. 12, p. 235–236, 2014. DOI: 10.52028/4wmkn260. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/462. Acesso em: 7 ago. 2026.

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