A (in)viabilidade da utilização de holding como mecanismo de blindagem patrimonial contra créditos trabalhistas

Autores

  • Milena Macalós Sasso Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/ew2adk62

Palavras-chave:

Holding, Blindagem patrimonial, Tipos societários, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Créditos trabalhistas

Resumo

O presente artigo aborda a recorrente utilização e especulação de holdings como mecanismo para blindar o patrimônio da pessoa jurídica, afastando a responsabilidade dos sócios, principalmente quando da existência de créditos trabalhistas.

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Biografia do Autor

  • Milena Macalós Sasso
    Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Bacharela em Direito pela Ponti-fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogada e Pesquisadora. E-mail: <milena. [email protected]>.

Referências

ALMEIDA, Amador Paes de. Curso prático de processo do trabalho. Colaboração da advogada Maria Batista S. L. Fernandes. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.

ALMEIDA, Amador Paes de. Execução dos bens dos sócios – Obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência). 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

BASILE, César Reinaldo Offa. Processo do trabalho: recursos trabalhistas, execução trabalhista e ações cautelares. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRAVO, Raquel Nunes. Sociedades afetivas: dissoluções e a desconsideração da personalidade jurídica inversa. Curitiba: Juruá, 2013.

BRUSCHI, Gilberto Gomes. Desconsideração da personalidade jurídica: aspectos processuais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

CAMPINHO, Sérgio. Curso de direito comercial: Direito de empresa. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

CISNEIROS, Gustavo. Processo do trabalho: sintetizado. Rio de Janeiro: Forense/São Paulo: Método, 2017.

CLAUS, Ben-Hur Silveira. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC 2015 e o direito processual do trabalho. Ano XII. 10. ed. Porto Alegre: Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NORMAS CORRELATAS. 7. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 18. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto; FÜHER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de direito comercial (empresarial). 45. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

KLIPPEL, Bruno. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suas repercussões no Processo do Trabalho. In: LEITE, Carlos Henrique Bezerra (Org.). Novo CPC: Repercussões no processo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2015.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A hermenêutica do Novo CPC e suas repercussões no Processo do Trabalho. In: LEITE, Carlos Henrique Bezerra (Org.). Novo CPC: Repercussões no processo do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2015.

LEMOS JR., Eloy Pereira; SILVA, Raul Sebastião Vasconcelos. Reorganização societária e blindagem patrimonial por meio de constituição de holding. Londrina: Scientia Iuris, 2015, v. 18, n. 2.

MAMEDE, Eduarda Cotta; MAMEDE, Gladston. Holding Familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da Sucessão Familiar. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. Atual. por Carlos Henrique Abrão. 40. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, v. 1.

NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. Desconstruindo a desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Quartier Latim, 2007,

NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. EIRELI: A tutela do patrimônio de afetação – O reforço à proteção do patrimônio pessoal do empreendedor à luz da Lei nº 14.441/2011. São Paulo: Quartier Latin, 2014.

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio: uma abordagem prática. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 32. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 1.

ROSSI, Alexandre Alves; SILVA, Fabio Pereira. Holding familiar: visão jurídica do planejamento societário, sucessório e tributário. São Paulo: Trevisan, 2015.

SANTOS, Hermelito de Oliveira. Desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2003.

SILVA, Leonardo Toledo da. Abuso da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2014.

SOARES, Alexandra Oliveira. Desconsideração inversa da personalidade jurídica e efetividade da tutela executiva trabalhista. São Paulo: LTr, 2015.

TRAVASSOS, Marcela Maffei Quadra. Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): Análise constitucional do instituto, unipessoalidade e mecanismos de controle de abuso e fraudes. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário. 7. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016. Legislação Código Civil (revogado) – Lei nº 3.071/1916. Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966.

110 Milena Macalós Sasso R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 6, n. 27, p. 63-110, out./dez. 2017 Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Decreto-Lei nº 3.708/1919. Decreto-Lei nº 5.452/1943. Enunciado nº 03 da I Jornada de Direito Comercial. Brasília. 2012. Enunciado nº 07 da I Jornada de Direito Civil. Brasília. 2002. Enunciado nº 146 da III Jornada de Direito Civil. Brasília. 2005. Enunciado nº 283 da IV Jornada de Direito Civil. Brasília. 2007. Enunciado nº 469 da V Jornada de Direito Civil. Brasília. 2012. Lei nº 12.529/2011. Lei nº 6.404/1976. Lei nº 8.884/1994. Lei nº 9.605/1998. Resolução nº 203/2016 – Instrução Normativa nº 39/2016.

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Publicado

31.12.2017

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A (in)viabilidade da utilização de holding como mecanismo de blindagem patrimonial contra créditos trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2017, n. 27, p. 63–110, 2017. DOI: 10.52028/ew2adk62. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/291. Acesso em: 6 ago. 2026.

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