A proteção internacional aos direitos humanos dos trabalhadores: a declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho de 1988
DOI:
https://doi.org/10.52028/qgdqc816Keywords:
Insalubridade, Periculosidade, Pagamento, CumulaçãoAbstract
O §2º do artigo 193 da CLT impede o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cumulativamente. Na atualidade, há entendimento jurisprudencial e doutrinário em sentido contrário, afastando a aplicação do §2º do artigo 193 da CLT ao confrontá-lo com as normas constitucionais (CF/88) e as supralegais (Convenções nº 148 e nº 155 da OIT).
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