A liberdade sindical como direito fundamental e a não ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Brasil: os limites da negociação coletiva e a proteção em face de atos antissindicais

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DOI:

https://doi.org/10.52028/5aazrh95

Palavras-chave:

Liberdade sindical, Direito fundamental, Convenção nº 87 da OIT, Negociação coletiva, Sistema sindical

Resumo

O artigo analisa a liberdade sindical como direito fundamental e a não ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Brasil, examinando os limites da negociação coletiva no modelo sindical brasileiro e as perspectivas para a reforma do sistema sindical nacional.

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Biografia do Autor

  • Bento Herculano Duarte
    Desembargador Federal do Trabalho, no TRT da 21ª Região. Mestre e doutor em Direito (PUC/SP). Professor da UFRN. Titular da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. José Diniz de Moraes Procurador do Trabalho, na PRT da 21ª Região. Mestre (UFBA) e doutor em Direito (PUC/SP). Professor da UFRN.

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Publicado

30.09.2015

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Como Citar

A liberdade sindical como direito fundamental e a não ratificação da Convenção nº 87 da OIT pelo Brasil: os limites da negociação coletiva e a proteção em face de atos antissindicais. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 18, p. 137–154, 2015. DOI: 10.52028/5aazrh95. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/211. Acesso em: 7 ago. 2026.

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