Lei da reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial e da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT

Autores

  • Xisto Tiago de Medeiros Neto Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/ravdwz28

Palavras-chave:

Dano extrapatrimonial, Relações de trabalho, Tarifação

Resumo

A Lei nº 13.467/2017, ao introduzir o artigo 223-G na CLT, estabeleceu em seu §1º limitação de valores para a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, de acordo com a gradação dos efeitos da conduta ilícita do empregador. O presente artigo analisa a inconstitucionalidade dessa tarifação do dano extrapatrimonial, bem como da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho.

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Biografia do Autor

  • Xisto Tiago de Medeiros Neto
    Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Trabalho e Especialista em Direito Público. Procurador Regional do Trabalho. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro do Conselho de Administração e Professor da Escola Superior do Ministério Público do União (ESMPU).

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Publicado

24.05.2026

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Como Citar

Lei da reforma trabalhista: a inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial e da determinação de exclusividade da aplicação dos dispositivos do novo Título II-A da CLT. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 30, p. 155–170, 2026. DOI: 10.52028/ravdwz28. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/197. Acesso em: 22 jun. 2026.

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