Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017)

Autores

  • Jediaél Burdião de Moura Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/tbxhft66

Palavras-chave:

Vínculo empregatício, Uber, Trabalho intermitente, Não eventualidade

Resumo

A possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre motoristas e a Uber é um dos assuntos que permeia as decisões judiciais trabalhistas atuais. O presente estudo buscou analisar o princípio da não eventualidade na relação de trabalho entre motoristas e a Uber, bem como explorar o trabalho intermitente adicionado a CLT pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) como possibilidade jurídica análoga as características do trabalho dos motoristas. Através da elucidação de conceitos e a análise de jurisprudência, concluiu-se que o trabalho intermitente é o tipo de contrato de trabalho que mais se assemelha com as características dessa relação de trabalho.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Jediaél Burdião de Moura
    Graduando em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: jediaelmoura@ gmail.com. Rua Professor Brandão, 178. Apto 207.

Referências

ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização traz ao debate a relação entre precarização do trabalho e tecnologia. Revista do Instituto Humanitas Unisisnos, n. 503, ano XVII, p. 20-27, 2017.

ALTRAN, Felipe. Uber vence disputa e motoristas seguirão sem vínculo empregatício no EUA, 2018. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/mercado/134603-uber-vence-disputa-judicial-motoristas-continuam-vinculo-empregaticio.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

AMADO, João Leal. Perspectivas do direito do trabalho: um ramo em crise identitária? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 47, 2015.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2010.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho (CLT). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, DF, 9 de agosto de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm.Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região). Processo nº 0011359-34.2016.5.03.0112. Autor: Rodrigo Leonardo Silva Ferreira. Réu: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juiz: Márcio Toledo Gonçalves. Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região). Processo nº 1001492-33-2016-5-02-0013. Reclamante: Fernando dos Santos Teodoro Reclamado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juiz: Eduardo Rockenbach Pires. São Paulo, 11 de abril de 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (3ª Região). Processo nº 0011863-62.2016.5.03.0137. Reclamante: Artur Soares Neto Reclamada: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juiz: Filipe de Souza Sickert, Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região). Processo nº 0001995-46.2016.5.10.0111. Reclamante: William Miranda da Costa Reclamado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juíza: Tamara Gil Kemp, Brasília, 18 de abril de 2017.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região). Recurso Ordinário 100157425.2016.5.02.0026. Recorrente: Rodrigo Tadeu de Souza da Silva. Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Relatora: Sueli Tome da Ponte. São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

BUENO, Matheus Rogério Rigui; KÜMMEL, Marcelo Barroso. A (in)existência de relação de emprego entre o motorista do aplicativo Uber e a empresa. Revista Fórum Justiça do Trabalho – RFJT, Belo Horizonte, ano 34, n. 406, p. 45-72, out. 2017.

CHAGAS, Carulina de Freitas. Pejotização e fraude aos direitos trabalhistas. Revista Fórum Justiça do Trabalho – RFJT, Belo Horizonte, ano 4, n. 19, p. 25-51, out./dez. 2015. D’AMORIM, Mariana Correia. O Contrato de Trabalho Intermitente. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito da UFBA. Salvador, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/26304/1/Mariana%20Correia%20D%27Amorim.pdf. Acesso em: 21 nov. 2018.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 17. ed. revisão atual. e ampl. São Paulo: LTr. 2018.

FÁBIO, André Cabette. Motorista de Uber é funcionário? O que a Justiça brasileira tem decidido, 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/06/08/Motorista-de-Uber-é-funcionário-O-que-a-Justiça-brasileira-tem-decidido. Acesso em: 21 nov. 2018.

GEMIGNANI, Daniel. Princípios da irrenunciabilidade, da primazia da realidade e da continuidade sob uma nova perspectiva. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, v. 4, n. 6, p. 129-157, jan./jun. 2012.

R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 8, n. 34, p. 57-72, jul./set. 2019 72 Jediaél Burdião de Moura

JUSTIÇA do Reino Unido decide que motoristas são empregados do Uber. Globo.com, 28 out. 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/10/justica-do-reino-unido-decide-que-motoristas-sao-empregados-do-uber.html. Acesso em: 21 nov. 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva 2016.

LONDON CENTRAL, Employment Tribunals. Mr Y Aslam, Mr J Farrar and Others -V- Uber. Case nos: 2202550/2015 & Others. Employent Judge A M Snelson. 28 de outubro de 2016. Disponível em: https://www.judiciary.uk/wp-content/uploads/2016/10/aslam-and-farrar-v-uber-employment-judgment-20161028-2.pdf. Acesso em: 23 nov. 2018.

MEDEIROS, Roberto Quadra de. A caracterização da eventualidade nas relações trabalhistas. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/2.pdf. Acesso em: 21 nov. 2018.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PEREIRA, Daniel Queiroz; DELATE, Raiza Moreira. A dignidade do Trabalhador e as novas formas de exploração do trabalho humano: a relação Uber o motorista “parceiro”. In: TUPINAMBÁ, Carolina;

GOMES, Fábio Rodrigues (Coord.). A reforma trabalhista impactos na relação de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 105-135

PROCHNO, Pedro. Fatos e Dados sobre a Uber. 2018. Disponível em: https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/fatos-e-dados-sobre-uber. Acesso em: 20 nov. 2018.

PUECH, Luiz Roberto de Rezende. Direito individual e coletivo do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960.

REBECHI, Claudia Nociolini. Prescrições da gestão do trabalho uberizado: “debate de normas” entre formas de controle e de resistência. Joinville: Intercom Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2018.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. Tradução de Wagner D. Giglio. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução de João Peres; notas de edição Tadeu Breda, João Peres. São Paulo: Elefante, 2017.

TUPINAMBÁ, Carolina; GOMES, Fábio Rodrigues (Coord.). A reforma trabalhista impactos na relação de Trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

Downloads

Publicado

24.05.2026

Edição

Seção

Artigos

Categorias

Como Citar

Caracterização do vínculo empregatício entre motorista e a Uber: uma análise do princípio da não eventualidade e do trabalho intermitente da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 34, p. 57–72, 2026. DOI: 10.52028/tbxhft66. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/166. Acesso em: 19 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

31-40 de 408

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.