A reforma trabalhista: a (in)constitucionalidade da possibilidade de supressão do intervalo intrajornada

Autores

  • Priscila Marques Guimarães Conciliadora voluntária no TJMG Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/sgfqse34

Palavras-chave:

Intervalo Intrajornada, CLT, Inconstitucionalidade, Ordem pública

Resumo

Com a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, diversas mudanças foram acrescidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estas atingiram diretamente os direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores em anos de luta contra o poder do Estado e do capital privado. Uma das mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de reduzir o período mínimo de intervalo intrajornada, também conhecido como o momento do almoço e descanso, pois com a antiga redação o período era de uma hora, e com a nova, é possível reduzir o intervalo para trinta minutos nos casos de empregados com carga horária acima de seis horas, mediante negociação coletiva. Todavia, entende-se que essa alteração é um retrocesso, pois as questões referentes à segurança e medicina do trabalho são necessárias para a proteção do empregado hipossuficiente. O presente trabalho pretende discutir a proteção trazida pela Constituição Federal aos direitos sociais do trabalhador, e a condição de cláusula pétrea que estes possuem, e que por isso não podem ser suprimidos.

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Biografia do Autor

  • Priscila Marques Guimarães, Conciliadora voluntária no TJMG
    Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras campus Divinópolis/MG. Advogada. Conciliadora Judicial voluntária no TJMG. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pós-graduada em Direito Administrativo, ambos pela Faculdade Legale.

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23.05.2026

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A reforma trabalhista: a (in)constitucionalidade da possibilidade de supressão do intervalo intrajornada. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2022, n. 47, p. 97–122, 2026. DOI: 10.52028/sgfqse34. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/100. Acesso em: 18 jun. 2026.

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