A aplicação do artigo 475-J – atual art. 523 do novo CPC – ao processo do trabalho

Authors

  • Ronaldo Assunção Sousa do Lago Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/b57ew249

Keywords:

Art. 475-J do Código de Processo Civil (atual art. 523 do NCPC), Aplicabilidade, Processo do Trabalho

Abstract

Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei nº 11.232/2005 modificou o Código de Processo Civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. Nesse cenário, a pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativo. Ao final, verificou-se a aplicabilidade do art. 475-J do CPC (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho, já que a CLT, ao tratar do procedimento de execução, não faz referência à multa, de modo que, havendo omissão, é cabível o princípio da subsidiariedade ao caso.

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Author Biography

  • Ronaldo Assunção Sousa do Lago
    Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pela Faculdade Processus (Brasília). Graduado em História pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Foi Diretor Técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias no Conselho Nacional de Justiça, Chefe de Gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal e Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados, Assessor-Chefe do gabinete do Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Assistente de ministros do TSE e STF. Ex-colaborador da Defensoria Pública do DF. Atualmente é servidor do TSE.

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Published

2026-05-24

How to Cite

A aplicação do artigo 475-J – atual art. 523 do novo CPC – ao processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2019, n. 32, p. 119–143, 2026. DOI: 10.52028/b57ew249. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/179. Acesso em: 18 jun. 2026.

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