Supressão das horas in itinere pela reforma trabalhista: o que mudou para aqueles que faziam jus ao seu recebimento?
DOI:
https://doi.org/10.52028/hvestp66Palavras-chave:
Horas in itinere, Reforma trabalhista, Negociação coletivaResumo
As horas in itinere, termo latino que significa no itinerário, ou no caminho para o trabalho, constavam do parágrafo 2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após a reforma trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, houve importante mudança. O tempo gasto no local de trabalho, quando de difícil acesso, ou não atendido pelo transporte público, apesar do transporte fornecido pelo empregador não será mais computado para pagamento. A supressão do referido direito é capaz de gerar prejuízos para aqueles que antes eram favorecidos. Buscou-se avaliar as mudanças para o trabalhador com a retirada das horas in itinere da legislação pela Reforma Trabalhista. Para tanto a pesquisa teve natureza qualitativa, de caráter explicativo, tipificada quanto ao procedimento ex-post facto. Realizada análise de julgados que tenham abordado o tema antes e depois da reforma para verificar entendimento e a orientação interpretativa na formulação das decisões. Posteriormente verificou-se a presença em norma contratual coletiva, de modo que se fez pesquisa documental de acordos e convenções coletivas de trabalho, encontrando-se norma de transição para o pagamento de valores compensatórios.Downloads
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