O Conselho Nacional de Justiça idealizado por Nelson Jobim
DOI:
https://doi.org/10.52028/xynqmn07Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Cumprimento, Papel, Criação, Funções e LimitesResumo
Apresenta-se estudo sobre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, criado por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004 como órgão responsável pela atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; pela fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e dos servidores do Poder Judiciário; e pelo zelo do acesso à justiça.
Downloads
Referências
GRINOVER, Ada Pellegrini. Mediação e Gerenciamento do Processo: os Fundamentos da Justiça Conciliatória. São Paulo: Atlas, 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Conciliação e mediação judiciais no projeto de Novo Código de Processo Civil. In: A Nova Ordem das Soluções Alternativas de Conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação o Conflito e a Solução. São Paulo: Arte Paubrasil, 2000.
175 O Conselho Nacional de Justiça idealizado por Nelson Jobim R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 7, n. 29, p. 163-175, abr./jun. 2018
PAULA FILHO, Rubem Lima de. Conselho Nacional de Justiça: justificativa de criação e conformação constitucional. Disponível em: <http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=69>.
PEDERSOLI, Christiane Vieira Soares. Conselho Nacional de Justiça: atribuição regulamentar no Brasil e no direito comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 56.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Conselho Nacional de Justiça e a Independência do Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006.
WATANABE, Kazuo. Política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses – Utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias. In: A Nova Ordem das Soluções Alternativas de Conflitos e o Conselho Nacional de Justiça. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013 Sites da Internet
BRASIL. Site da Câmara dos Deputados: <http://www.camara.gov.br>.
BRASIL. Site da Presidência da República Federativa do Brasil: <http://www.planalto.gov.br>.
BRASIL. Site do Senado Federal: <http://www.senado.gov.br>.
BRASIL. Site do Supremo Tribunal Federal: <http://www.stf.jus.br>.
BRASIL. Site do Conselho Nacional de Justiça: <http://www.cnj.jus.br>.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (de 25 DE MARÇO DE 1824). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967. Disponível em: .
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: .
BRASIL. Lei Complementar nº 35/1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp35.htm>.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADIN nº 3.367-DF. Rel. Ministro Cezar Peluso. DJ. 22.9.2006. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363371>.
BRASIL. http://www.premioinnovare.com.br/praticas/projeto-oab-concilia/.
INSTITUTO INNOVARE. Disponível em: <http://www.premioinnovare.com.br/praticas/projeto-oab-concilia/>.
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2018 Revista Fórum Trabalhista - RFT

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.

