Da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: em busca de uma maior proteção ao trabalhador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52028/b4jztd06

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Acumulação

Resumo

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a tese, ventilada no âmbito da justiça do trabalho, quanto à viabilidade jurídica da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade decorrente de fatos geradores distintos. Defende-se que o art. 193, §2º, da CLT seria inconvencional, além de não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988. Soma-se a isso o fato de o regramento que veda a acumulação dos adicionais não prosperar em face do princípio da proporcionalidade. O entendimento, atual, do Tribunal Superior do Trabalho é do reconhecimento da validade da regra da vedação da possibilidade de acumulação dos adicionais.

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Biografia do Autor

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central
    Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Líder do Grupo de Pesquisa em Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. E-mail: [email protected]
  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN
    Doutora em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Bacharela e licenciada em enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Especialista em Formação Profissional na Área de Saúde (Fiocruz/UFRN). Especialista em Saúde da família (Universidade Castelo Branco). Especialista em Enfermagem do Trabalho (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA). Especialista em Educação Desenvolvimento e Políticas Educativas (Faculdades Integradas de Patos - FIP). Docente da Faculdade de enfermagem da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN. E-mail: [email protected]
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN
    Doutora (2023) e Mestre em Educação (2017) pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (PPGEP/IFRN). Especialista em Jurisdição e Direito Privado pela ESMARN/UNP (2004). Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela FESMP/RN. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2003). Advogada - Ordem dos Advogados do Brasil e Auditora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: controladoria e gestão pública. E-mail: [email protected]

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Publicado

30.06.2021

Como Citar

Da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade: em busca de uma maior proteção ao trabalhador. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2021, n. 41, p. 121–146, 2021. DOI: 10.52028/b4jztd06. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/114. Acesso em: 6 ago. 2026.

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