A Leitura moral dworkiniana

  • Estefânia Maria de Queiroz Barboza
  • Paulo Silas Taporosky Filho UNINTER
Palavras-chave: Dworkin, interpretação, leitura moral, Constituição, jurisdição constitucional

Resumo

A interpretação do (e no) direito é tema que enseja debates de toda ordem, dadas as possibilidades de se realizar um juízo interpretativo quando da análise do direito. Ronald Dworkin contribuiu para com essa discussão ao expor sua estratégia de leitura moral da Constituição, a qual se trata de um método interpretativo idôneo do direito que leva em conta fatores necessários no campo jurídico e afasta a discricionariedade do julgador. Em que pese sua formulação teórica tenha sido construída tomando como base a Constituição norte-americana, entende-se como possível extrair de seus ensinamentos elementos aplicáveis no cenário brasileiro. Há também de se fazer uma distinção da moral entendida enquanto tal, esta perigosa para o direito, e da moral presente na ideia de leitura moral de Dworkin, evitando-se assim incompreensões. Desta forma, busca-se expor os principais pontos daquilo que vem a ser a leitura moral construída por Dworkin, a fim de demonstrar que é possível uma interpretação constitucional séria e necessária para a efetivação dos direitos fundamentais.

 

Biografia do Autor

Estefânia Maria de Queiroz Barboza

Doutora e Mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral (doutorado sanduíche) e bolsa CAPES na Osgoode Hall Law School (York University). Professora de Direito Constitucional do PPGD da UFPR e do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Vice-Presidente da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

 
Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS