DO ARGUMENTO AO FUNDAMENTO

ANÁLISE TÓPICA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.490/PR NA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR

  • Danyelle Rodrigues de Melo Nunes Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Filipe Lôbo Gomes Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Natalie Cristyne de Santana Barbosa Farias Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Palavras-chave: Tópica; Jurisprudência; Tributário.

Resumo

Tópica é uma técnica de pensar o problema que se originou a partir da retórica. Ela busca uma solução com base em argumentos categorizados em lugares. Por isso é que se diz que tópicos são lugares. Esses lugares podem ser descritos metaforicamente como depósitos onde se agrupam os argumentos, os quais são divididos em categorias pré-definidas: de quantidade, de qualidade, de ordem, de existência, de essência e de pessoa. Ter-se-ia por verdade, consenso, evidente, a superioridade daquilo que tem maior número sobre o que tem menor número; do todo sobre a parte; do anterior sobre o posterior; do real sobre o possível; do mais duradouro sobre o precário. Objetiva-se analisar a presença da tópica na jurisprudência que trata da responsabilidade tributária do administrador, tendo como base o Recurso Especial 1.455.490 e o inciso III do artigo 135 do CTN. Tem-se como referencial teórico Theodor Viehweg, cujo método de estudo é o dedutivo. As conclusões são as de que a tópica é um vetor argumentativo presente na jurisprudência, ainda que os julgadores a apliquem de forma inconsciente; e de que a responsabilidade tributária solidária do administrador vem sendo consolidada com base em diversos argumentos tópicos, até mesmo pela literalidade do texto.

Biografia do Autor

Danyelle Rodrigues de Melo Nunes, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público (PPGDP) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). E-mail: danyellenunes1@gmail.com. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/0327789983238856>.

Filipe Lôbo Gomes, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Doutor em Estado, regulação e tributação indutora na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Fundamentos Constitucionais dos Direitos pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Especialista em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau; Graduado em Direito pela UFAL; Diretor-Geral do TRE-AL; Professor das Faculdades de Direito da UFAL e do CESMAC; Coordenador o Grupo de Pesquisa Bases Jurídicas para o aperfeiçoamento da Gestão fiscal no Estado de Alagoas, vinculado ao PPGD do Curso de Direito da UFAL. E-mail: filipelobo@uol.com.br. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/3497931129348069>.

Natalie Cristyne de Santana Barbosa Farias, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público (PPGDP) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, com formação em Magistério Superior, pela Universidade Anhanguera (UNIDERP); Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC). E-mail: nataliecsbarbosa@hotmail.com. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/7106093897255662>.

Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS