DO ARGUMENTO AO FUNDAMENTO

ANÁLISE TÓPICA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.490/PR NA DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADMINISTRADOR

Autores

  • Danyelle Rodrigues de Melo Nunes Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Filipe Lôbo Gomes Universidade Federal de Alagoas - UFAL
  • Natalie Cristyne de Santana Barbosa Farias Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Palavras-chave:

Tópica; Jurisprudência; Tributário.

Resumo

Tópica é uma técnica de pensar o problema que se originou a partir da retórica. Ela busca uma solução com base em argumentos categorizados em lugares. Por isso é que se diz que tópicos são lugares. Esses lugares podem ser descritos metaforicamente como depósitos onde se agrupam os argumentos, os quais são divididos em categorias pré-definidas: de quantidade, de qualidade, de ordem, de existência, de essência e de pessoa. Ter-se-ia por verdade, consenso, evidente, a superioridade daquilo que tem maior número sobre o que tem menor número; do todo sobre a parte; do anterior sobre o posterior; do real sobre o possível; do mais duradouro sobre o precário. Objetiva-se analisar a presença da tópica na jurisprudência que trata da responsabilidade tributária do administrador, tendo como base o Recurso Especial 1.455.490 e o inciso III do artigo 135 do CTN. Tem-se como referencial teórico Theodor Viehweg, cujo método de estudo é o dedutivo. As conclusões são as de que a tópica é um vetor argumentativo presente na jurisprudência, ainda que os julgadores a apliquem de forma inconsciente; e de que a responsabilidade tributária solidária do administrador vem sendo consolidada com base em diversos argumentos tópicos, até mesmo pela literalidade do texto.

Biografia do Autor

  • Danyelle Rodrigues de Melo Nunes, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

    Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público (PPGDP) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). E-mail: danyellenunes1@gmail.com. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/0327789983238856>.

  • Filipe Lôbo Gomes, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

    Doutor em Estado, regulação e tributação indutora na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Fundamentos Constitucionais dos Direitos pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Especialista em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau; Graduado em Direito pela UFAL; Diretor-Geral do TRE-AL; Professor das Faculdades de Direito da UFAL e do CESMAC; Coordenador o Grupo de Pesquisa Bases Jurídicas para o aperfeiçoamento da Gestão fiscal no Estado de Alagoas, vinculado ao PPGD do Curso de Direito da UFAL. E-mail: filipelobo@uol.com.br. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/3497931129348069>.

  • Natalie Cristyne de Santana Barbosa Farias, Universidade Federal de Alagoas - UFAL

    Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Público (PPGDP) na Universidade Federal de Alagoas (UFAL); Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, com formação em Magistério Superior, pela Universidade Anhanguera (UNIDERP); Bacharel em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC). E-mail: nataliecsbarbosa@hotmail.com. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/7106093897255662>.

Publicado

2021-12-03

Edição

Seção

DOUTRINAS