ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS E MATERIAIS DO ARGUMENTO DA CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA POR PROVISAO JURISDICIONAL

Palavras-chave: ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Legalidade estrita. Liberdade. Criminalização da homofobia.

Resumo

O presente artigo pretende investigar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão 26 que trata da criminalização da homofobia. A partir do voto do relator, intenta analisar a adequação formal e material da decisão, a qual produziu pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, via atividade jurisdicional, tipo penal, ainda que provisoriamente. No aspecto formal, analisar-se-á primeiramente o referido instrumento processual de controle concentrado de constitucionalidade para em seguida analisar o próprio princípio da legalidade, mais especificamente as razões que justificam a lei ordinária como escolha do poder constituinte para introdução de leis de direito penal no ordenamento nacional. No aspecto material, buscará compreender, por meio dos princípios do direito penal e da filosofia kantiana, o sentido da palavra “liberdade”, em face da existência do aparente paradoxo envolvendo o vocábulo que no contexto da ação é ao mesmo tempo bem que se pretende proteger e bem a ser suprimido.

Biografia do Autor

Davi Everton Vieira de Almeida, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestrando em direito constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (CAPES 6); Pós graduado pela Faculdade Damásio em Direito Constitucional aplicado; graduado pelo Centro universitário Luterano de Palmas. Professor titular da cadeira de Processo Civil na Faculdade Princesa do Oeste - FPO. Advogado militante nas áreas ações constitucionais e contratos. Professor de inglês in company - legal and bussiness english; tradutor jurídico.

Newton de Menezes Albuquerque, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Mestre em Direito e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e professor Associado 2 da Universidade Federal do Ceará (UFC). Ex- membro do Conselho curador da Fundação Perseu Abramo. Atua principalmente em Teoria do Estado, Direito Internacional e Teoria da Democracia.

Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS