HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DE RESTRIÇÃO À DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS QUE FAZEM SEXO COM HOMENS
Resumo
Este artigo discute a hermenêutica constitucional, consistente na compreensão e na interpretação da Constituição, no contexto de sua aplicação pelas Cortes Constitucionais. Para tanto, analisa as lições de Tribe e Dorf (2007) acerca da interpretação da Constituição Federal dos Estados Unidos da América, especialmente por ocasião do caso Bowers v. Hardwick. Em seguida, traça um paralelo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.543, que discute a constitucionalidade das normas que restringem a doação de sangue por homens que fazem sexo com homens. Nesse sentido, analisa as visões divergentes dos Ministros, que adotam diferentes níveis de generalização ao determinar o direito fundamental reivindicado. Ao final, conclui pela pertinência do voto do Ministro Relator, que identifica no pleito o direito de não ser discriminado em razão da sexualidade, ou seja, uma formulação dos direitos fundamentais à dignidade humana e à igualdade, razão pela qual se reconhece a inconstitucionalidade das normas impugnadas.