A relação entre garantismo penal e garantismo civil

Fragilização virtuosa e não virtuosa do princípio da legalidade

Autores

  • Hermes Zaneti Jr. Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Garantismo, Direito penal, Direitos sociais, Ativismo da Constituição e da lei, Controle de constitucionalidade

Resumo

O garantismo jurídico surgiu a partir das exigências do Estado de Direito Liberal e se conformou atualmente, através da obra de Luigi Ferrajoli, ao Estado Democrático Constitucional, que tem por razão social tanto os direitos de liberdade como os direitos sociais, constituindo, o garantismo, a outra face do constitucionalismo. O texto procura analisar a diferenciação entre os aspectos penais e processuais penais do sistema garantista (SG) e civis e processuais civis, em sentido amplo, do modelo garantista (MG). Tratase de proposta conciliadora entre o garantismo e o ativismo decorrente não dos poderes arbitrários do juiz, mas dos deveres do juiz em relação aos direitos fundamentais previstos na constituição e nas leis, um ativismo das leis e da constituição e não dos juízes. Neste sentido descreve a relação entre direito e moral no paradigma garantista e as ressalvas garantistas à descodificação penal, em contraposição ao reconhecimento da importância da descodificação e dos microssistemas em matéria civil, indicando no ponto uma diferença na compreensão adequada do princípio da legalidade. Indica, ao final, quando o juiz pode deixar de aplicar uma lei no Brasil, esclarecendo o caráter normativo da Constituição brasileira e o caráter vinculado da legislação do ponto de vista formal e substancial.

Biografia do Autor

  • Hermes Zaneti Jr., Universidade Federal do Espírito Santo

    Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro da Associação Inter nacional de Direito Processual (IAPL), do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Promotor de Justiça (MPES).

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Publicado

2013-01-13

Edição

Seção

DOUTRINAS