Entidade filantrópica e reforma trabalhista: contribuições críticas

Autores/as

  • Leonardo Emrich Sá Rodrigues da Costa Autor

DOI:

https://doi.org/10.52028/1dfz8x41

Palabras clave:

Entidades filantrópicas, Conceito, Prerrogativas Processuais, Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17

Resumen

O presente estudo tem a finalidade de precisar o sentido de entidades filantrópicas no contexto da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467.2017), introdutora dos atuais artigos 884, §6º, e 889, §10, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que a elas, e somente a elas, garantiu novas prerrogativas processuais, a fim de facilitar o acesso à Justiça. Após uma análise histórica e conceitual, avaliam-se as distinções entre filantrópicas, entidades beneficentes de assistência social e instituições de assistência social, para concluir que não é correto usar a Lei nº 12.101/2009 como parâmetro de enquadramento legal das entidades filantrópicas. Ao final, propõe-se que a melhor solução seria a regulamentação, por meio de Decreto Presidencial ou Portaria do Ministério do Trabalho, do alcance da expressão filantropia.

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Biografía del autor/a

  • Leonardo Emrich Sá Rodrigues da Costa
    Analista Judiciário do TRT-SC (Lotado no gabinete do Desembargador Wanderley Godoy Jr.). Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professor na Universidade de Rio Verde-GO, ministrando a disciplina Processo Civil. Ex-Advogado inscrito na OAB-GO 33.165. E-mail: .

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Publicado

2026-05-24

Número

Sección

Artigos

Categorías

Cómo citar

Entidade filantrópica e reforma trabalhista: contribuições críticas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2018, n. 31, p. 67–81, 2026. DOI: 10.52028/1dfz8x41. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/184. Acesso em: 18 jun. 2026.

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