1.
Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/. Fórum Trabalhista - RFT [Internet]. 27º de maio de 2026 [citado 18º de junho de 2026];2015(17):69-71. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/502