1.
Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Fórum Trabalhista - RFT [Internet]. 26º de maio de 2026 [citado 18º de junho de 2026];2015(19):99-110. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/223