Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 17, p. 69–71, 2026. DOI: 10.52028/c91aqf69. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/502. Acesso em: 18 jun. 2026.