Ausência de autorização do MTE1 para redução do intervalo para descanso e alimentação – art. 71, §4º da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum Trabalhista - RFT, [S. l.], v. 2015, n. 19, p. 99–110, 2026. DOI: 10.52028/gn6ved09. Disponível em: https://ojs.editoraforum.com.br/rft/index.php/revista/article/view/223. Acesso em: 18 jun. 2026.