Contrato de trabalho intermitente à luz do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano: alternativas à sua adequação
DOI:
https://doi.org/10.52028/4qgd5w36Palavras-chave:
Contrato de trabalho intermitente, Valor social do trabalho, Valorização do trabalho humano, Acumulação flexível, Reforma trabalhistaResumo
Desde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho intermitente. Sua regulamentação – parte da pretensa modernização das leis do trabalho às demandas do mercado – deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e de que modo. A esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado – visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de reivindicações.Downloads
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