Instrumentalismo vs. processo constitucional

os caminhos teóricos da processualidade nos trinta anos da Constituição da República de 1988

  • Felipe de Almeida Campos FUMEC
  • Flávio Quinaud Pedron Faculdade Guanambi
Palavras-chave: Constituição de 1988, Instrumentalismo, Superação da Teoria da Relação jurídica, Processo constitucional democrático

Resumo

O presente artigo pretende analisar a fase instrumentalista e a teoria do processo constitucional, à luz das garantias processuais constitucionais, buscando abordar de modo crítico as razões que sustentam a predominância, no Brasil, do instrumentalismo processual. Pretende-se demonstrar, a partir disso, os caminhos teóricos que ainda sustentam o direito processual brasileiro arraigado em conceitos positivistas do século XX e sob forte influência do modelo de Estado Social, desde o Código de Processo Civil de 1973 até a recente reforma de 2015. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, com o método dedutivo, observado o marco teórico do processo constitucional democrático.

 

PALAVRAS-CHAVE: Constituição de 1988; Instrumentalismo; Superação da Teoria da Relação jurídica; Processo constitucional democrático.

Biografia do Autor

Felipe de Almeida Campos, FUMEC

Mestre em Direito pela FUMEC. Especialista em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas. Professor do programa Direito na Escola da OAB/MG. Membro do IMDP (Instituto Mineiro de Direito Processual). Assessor Jurídico Parlamentar na Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG. Advogado. Lattes: <http:// lattes.cnpq.br/3443228063560138>.

Flávio Quinaud Pedron, Faculdade Guanambi

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/4259444603254002>.

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Publicado
2018-06-26
Seção
DOUTRINAS