Instrumentalismo vs. processo constitucional
os caminhos teóricos da processualidade nos trinta anos da Constituição da República de 1988
Resumo
O presente artigo pretende analisar a fase instrumentalista e a teoria do processo constitucional, à luz das garantias processuais constitucionais, buscando abordar de modo crítico as razões que sustentam a predominância, no Brasil, do instrumentalismo processual. Pretende-se demonstrar, a partir disso, os caminhos teóricos que ainda sustentam o direito processual brasileiro arraigado em conceitos positivistas do século XX e sob forte influência do modelo de Estado Social, desde o Código de Processo Civil de 1973 até a recente reforma de 2015. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, com o método dedutivo, observado o marco teórico do processo constitucional democrático.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição de 1988; Instrumentalismo; Superação da Teoria da Relação jurídica; Processo constitucional democrático.
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