Supremo Tribunal Federal, Robert Alexy e Lenio Streck
aporias entre o julgamento do Recurso Extraordinário no 608.482, a Teoria da Argumentação Jurídica e a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD)
Palavras-chave:
Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), Teoria dos Direitos Fundamentais, Teoria da Argumentação Jurídica
Resumo
O objetivo do presente artigo é demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aplica de forma equivocada a Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, ao fazer a ponderação de princípios (e de regras também!). Para além desta problemática, os fundamentos das suas decisões pregam o discurso prático geral de Alexy, incorporando elementos morais ao julgado, recaindo, assim, no paradigma epistemológico da filosofia da consciência, culminando na discricionariedade e no ativismo judiciais. O “método” de abordagem do presente artigo é o fenomenológico-hermenêutico, pois busca propor uma Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), em oposição à discricionariedade e ao ativismo judiciais reinantes em terrae brasilis.
Referências
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