Supremo Tribunal Federal, Robert Alexy e Lenio Streck

aporias entre o julgamento do Recurso Extraordinário no 608.482, a Teoria da Argumentação Jurídica e a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD)

  • Felipe Barcarollo UNISINOS
  • Wilson Engelmann UNISINOS
Palavras-chave: Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), Teoria dos Direitos Fundamentais, Teoria da Argumentação Jurídica

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aplica de forma equivocada a Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy, ao fazer a ponderação de princípios (e de regras também!). Para além desta problemática, os fundamentos das suas decisões pregam o discurso prático geral de Alexy, incorporando elementos morais ao julgado, recaindo, assim, no paradigma epistemológico da filosofia da consciência, culminando na discricionariedade e no ativismo judiciais. O “método” de abordagem do presente artigo é o fenomenológico-hermenêutico, pois busca propor uma Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), em oposição à discricionariedade e ao ativismo judiciais reinantes em terrae brasilis.

Biografia do Autor

Felipe Barcarollo, UNISINOS

Doutorando em Direito Público e Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós--Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS/RS, vinculado à linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Procurador-Geral da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Advogado. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/5567081298694909>.

Wilson Engelmann, UNISINOS

Doutor e Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNISINOS/RS, vinculado à linha de pesquisa Sociedade, Novos Direitos e Transnacionalização. Professor deste mesmo Programa das atividades: “Transformações Jurídicas das Relações Privadas” (Mestrado) e “Os Desafios das Transformações Contemporâneas do Direito Privado” (Doutorado). Professor de Metodologia da Pesquisa Jurídica em diversos Cursos de Especialização em Direito da UNISINOS. Professor de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS. Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO (CNPq). Orientador de Bolsistas de Iniciação Científica PIBITI/CNPq, PIBIC/CNPq e FAPERGS. Projetos de Pesquisa dos quais faz parte: 1) Os Direitos Humanos e o “fascínio da criatividade”: em busca de justificativas éticas para a regulamentação das pesquisas e dos resultados com o emprego das nanotecnologias (UNISINOS); 2) Nanotecnologias aplicadas aos alimentos e aos biocombustíveis: reconhecendo os elementos essenciais para o desenvolvimento de indicadores de risco e de marcos regulatórios que resguardem a saúde e o ambiente (Rede Nanobiotec-Brasil/CAPES). Advogado. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/7143561813892945>.

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Publicado
2018-06-26
Seção
DOUTRINAS