A arte como resistência à estetização do campo jurídico

profanações poéticas

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
  • José Ricardo Maciel Nerling
Palavras-chave: Estética Jurídica, Direitos Humanos, Entraves do Juridiquês

Resumo

O presente artigo se propõe a debater os “entraves do juridiquês”, especialmente no que se refere aos discursos atuantes no Poder Judiciário. Para isso, num primeiro momento se detém a discutir as estruturas de dominação por meio do simbólico, seja no campo jurídico (institucional) ou mesmo da arte, visando estabelecer de que forma essas forças se entrelaçam no desenvolvimento da cultura jurídica atual. Busca-se entender de que modo os símbolos tradicionais do Direito e das instituições são capazes de comunicar os valores democráticos, sendo vistos como fontes de memórias contra o estado de exceção e em defesa dos marcos fundadores do Estado de Direito. Nesse contexto, entende-se que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário deve ser rígido com relação à sua atuação, deve ser, por outro lado, liberal com relação à estética dos cidadãos que buscam sua proteção. Num segundo momento, propõem-se formas de “profanação” à estética tradicional e excludente das instituições jurídicas, demonstrando a necessidade da construção de uma estética plural e colorida, voltada à valorização das diferenças e dos Direitos Humanos. Para isso, levanta-se a hipótese de que uma mudança no discurso jurídico por meio da arte e da poesia possui a capacidade de humanizar e criar uma nova aparência para o Direito contemporâneo. O método de pesquisa empregado é o fenomenológico. A técnica de pesquisa empregada é a bibliográfica e o método de procedimento é o monográfico.

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Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS