Uma visão pós-positivista sobre o direito e as consequências das decisões judiciais

  • Georges Abboud Universidade Católica de São Paulo
Palavras-chave: Consequencialismo jurídico, Direitos Fundamentais, Discricionariedade judicial, Democracia, Ativismo Judicial

Resumo

Este artigo se propõe a discorrer sobre as principais funções que a análise de consequências desempenha enquanto um dos elementos norteadores da decisão judicial, à luz do paradigma pós-positivista de Müller, Dworkin e MacCormick. Ao final, colocamos nossa análise em teste comentando alguns casos da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Georges Abboud, Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor de Processo Civil da PUC-SP e do programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP-DF. Advogado e Consultor Jurídico. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6875491422396259.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Introdução ao Direito: Teoria, Filosofia e Sociologia do Direito. 4. ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

ADORNO, Theodor. Kulturkritik und Gesellschaft. In: Gesammelte Schriften, Band 10.1: Kulturkritik und Gesellschaft, I, “Prismen. Ohne Leitbild”. Suhrkamp, Frankfurt am Main, 1977.

ALVIM, Teresa Arruda. Embargos de declaração. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito. São Paulo: Landy, 2002.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação Constitucional. São Paulo: Melhoramentos, 2007.

CAMPOS, Ricardo. Prefácio à edição brasileira. In: STOLLEIS, Michael. O direito público na Alemanha: uma introdução à sua história, do século XVI ao XXI. São Paulo: Saraiva, 2018.

DWORKIN, Ronald. Law’s Empire, Harvard University Press, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FALLON JR., Richard H. Law and Legitimacy in the Supreme Court. Cambridge: Massachusetts, Belknap Press of Harvard University Press, 2018.

FERNANDEZ, Tomás-Ramón. Discrecionalidad, arbitrariedad y control jurisdiccional. Lima: Palestra, 2006.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. A ciência do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

HART, H.L.A. The Concept of Law. 3. ed. Oxford University Press, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KERTÉSZ, Irme. A língua exilada. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

KOZICKI, Katya; PUGLIESE, William. Direito, Estado e razão prática: teoria do direito de Neil MacCormick. In: TORRANO, Bruno; OMMATI, José Emílio Medauar (Org.). O positivismo jurídico no século XX. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

LOSANO, Mario. Sistema e estrutura no direito. v. 2. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MÜLLER, Friedrich. O novo Paradigma do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

RÜTHERS, Bernd. Derecho Degenerado. Teoria Jurídica y Juristas de Câmara en el Tercer Reich. Madrid: Marcial Pons, 2016.

STOLLEIS, Michael. O direito público na Alemanha: uma introdução à sua história, do século XVI ao XXI. São Paulo: Saraiva, 2018.

STRECK, Lenio. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

STRECK, Lenio. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

VESTING, Thomas. Teoria do Direito: uma introdução. São Paulo: Saraiva, 2015.

VESTING, Thomas. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.
Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS