O princípio da precaução no STF
uma análise crítica do Recurso Extraordinário 627.189
Resumo
O Direito brasileiro tem como hábito a utilização indiscriminada da terminologia princípio, sem obrigatoriamente existir algum fundamento jurídico para a adoção dessa alternativa. As consequências dessa conduta são muitas vezes observadas no caso concreto, como é a hipótese do Recurso Extraordinário 627.189/SP. Neste julgado todos os ministros julgadores fundamentaram o posicionamento baseado no princípio da precaução, porém o resultado dos votos foi 6x4 para o provimento do recurso. A partir disso, é necessária uma análise crítica do embasamento jurídico adotado pelo STF em relação a aplicação da precaução. O marco teórico utilizado para a classificação da precaução é a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, especialmente considerando as diferenças entre regras e princípios. A conclusão adotada é que a precaução tem caraterística de regra, sendo um critério de gestão de risco ambiental obrigatoriamente adotado diante de incertezas científicas sobre os resultados em relação ao meio ambiente e a saúde humana.
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