O princípio da precaução no STF

uma análise crítica do Recurso Extraordinário 627.189

  • Luiza de Araujo Furiatti PUC
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil
Palavras-chave: Meio Ambiente, Precaução, princípio, direitos fundamentais, ponderação

Resumo

O Direito brasileiro tem como hábito a utilização indiscriminada da terminologia princípio, sem obrigatoriamente existir algum fundamento jurídico para a adoção dessa alternativa. As consequências dessa conduta são muitas vezes observadas no caso concreto, como é a hipótese do Recurso Extraordinário 627.189/SP. Neste julgado todos os ministros julgadores fundamentaram o posicionamento baseado no princípio da precaução, porém o resultado dos votos foi 6x4 para o provimento do recurso. A partir disso, é necessária uma análise crítica do embasamento jurídico adotado pelo STF em relação a aplicação da precaução.  O marco teórico utilizado para a classificação da precaução é a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, especialmente considerando as diferenças entre regras e princípios. A conclusão adotada é que a precaução tem caraterística de regra, sendo um critério de gestão de risco ambiental obrigatoriamente adotado diante de incertezas científicas sobre os resultados em relação ao meio ambiente e a saúde humana.

Biografia do Autor

Luiza de Araujo Furiatti, PUC

Mestra em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Positivo/PR. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera/SP. Membro da comissão de Direito Ambiental da
OAB/PR. Advogada.

José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil

Direito Político pela Universidade Mackenzie/SP. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR, com estágio de doutoramento pela Universidad Carlos III de Madrid. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1715929488515498>.

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Publicado
2018-06-27
Seção
DOUTRINAS