A RESPONSABILIDADE PESSOAL NAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Autores

  • HEITOR ROMERO MARQUES Universidade Católica Dom Bosco

Palavras-chave:

Responsabilidade Tributária; Responsabilidade Por Infrações; Obrigação Tributária; Responsabilidade Pessoal do Agente

Resumo

Valendo-se de abordagem diagnóstica e revisão bibliográfica discute-se a responsabilidade dos representantes das pessoas jurídicas que dão ensejo às obrigações tributárias. O tema possui nuances no ordenamento jurídico brasileiro. A responsabilização pessoal no campo do direito tributário nasce como forma de causar óbice aos representantes que buscam, por meio de condutas temerosas, causar entraves ao trabalho de fiscalização dos órgãos competentes, levando-se em consideração a responsabilidade de modo objetivo, deixando de lado os liames psicológicos dos responsáveis pela relação jurídico-tributária das pessoas jurídicas. O legislador revela-se implacável quanto ao desincentivo da prática de tais condutas dentro da responsabilidade da administração do ente privado. Ao analisar como nasce a obrigação tributaria e de como se desenvolvem as substituições legais, previstas no Código Tributário Nacional busca-se a compreensão e a distinção de quem são as figuras do contribuinte e do responsável e também de como se dá a responsabilização que apesar de em um primeiro momento revelar-se simplória se subdivide em espécies próprias e únicas quando comparadas com as demais áreas do direito. Ao se chegar à analise das responsabilidades por infrações vê-se que a responsabilidade objetiva possui exceções, de modo a substituir o até então responsáveis. Preenchidos alguns requisitos na análise da responsabilidade pessoal do agente o enfoque de como o legislador coloca cerco para prevenir condutas ilícitas que buscam desviar o objetivo da pessoa jurídica para outro escuso se evidencia na análise das hipóteses legais nas quais nem mesmo a responsabilidade objetiva é observada levando à penalização do responsável.

Publicado

2021-12-01

Edição

Seção

DOUTRINAS