Justiça, historicidade, normatividade

os valores jurídicos no pensamento de Agnes Heller

  • Flademir Jerônimo Belinati Martins, Presidente Prudente Toledo Prudente Centro Universitário/ITE-Bauru
  • Sérgio Tibiriçá Amaral Toledo Prudente Centro Universitário/ITE-Bauru
Palavras-chave: Valores, Justiça, Historicidade, Normatividade, Agnes Heller

Resumo

Embora Agnes Heller não tenha se debruçado diretamente sobre o direito, seus estudos podem contribuir para a compreensão da importância dos valores jurídicos no contexto da filosofia do direito contemporânea. Sobressai do pensamento da autora que as principais características dos valores, inclusive dos jurídicos, seriam: sua historicidade, sua normatividade e sua generalidade. Heller defende um conceito ético-político incompleto de justiça, no qual o sistema de valores de uma sociedade democrática e pluralista influencia diretamente o sistema legal desta. Partindo do pressuposto de que os valores da vida e liberdade são constitutivos do conceito de justiça, a autora defende que é preciso ir além da justiça, orientando as escolhas individuais e sociais por meio de valores humanistas, que, ao mesmo tempo, preservem o pluralismo das sociedades contemporâneas e sejam elaborados num contexto de deliberação pública democrática.

Biografia do Autor

Flademir Jerônimo Belinati Martins, Presidente Prudente, Toledo Prudente Centro Universitário/ITE-Bauru

Mestre e Doutor em Direito (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de SP/Toledo Prudente e em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas Virtual. Professor do Centro Universitário Antonio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Juiz Federal em Presidente Prudente

Sérgio Tibiriçá Amaral, Toledo Prudente Centro Universitário/ITE-Bauru

Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de
Ensino – ITE de Bauru. Professor do Mestrado e Doutorado da ITE-Bauru. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Unimar. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério Público-SP. Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente – FDPP da Associação Educacional Toledo e Professor Titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito Internacional e Direitos Humanos da FDPP. Membro da Asociacion Mundial de Justicia Constitucional e da Associação Colombiana de Derecho Procesal Constitucional. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/5883953871346527>. E-mail <coord.direito@toledoprudente.edu.br>.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução da 1. ed. brasileira por Alfredo Bosi. Rev. da tradução e tradução dos novos textos por Ivone Castilho Benedetti. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de filosofia. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y linguaje. 5. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 2011.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

FERRATER MORA, J. Dicionário de Filosofia. Tradução de Maria Stela Gonçalves et al. Tomo IV. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

GRANJO, Maria Helena Bittencourt. Agnes Heller: filosofia, moral e educação. Petrópolis: Vozes, 2008.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Volume I. 2. ed. Tradução de Flávio Beno Sieneneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HELLER, Agnes. Hipótesis para una Teoria Marxista de los Valores. Barcelona: Grijalbo, 1974.

______. A Filosofia Radical. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1983.

______. Além da Justiça. Tradução de Savannah Hartmann. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

______. O cotidiano e a história. 10. ed. Tradução de Carlos Nelson Coutinho e Leandro Konder. São Paulo: Paz e Terra, 2014.

HESSEN, Johannes. Filosofia dos Valores. Tradução de L. Cabral de Moncada. São Paulo: Saraiva e C. A. Editores, 1946.

JAPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário básico de filosofia. Verbete “valor”. 4. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.

LACEY, Hugh. Valores e atividade científica 1. 2. ed. Tradução de Marcos Barbosa de Oliveira et al. São Paulo: Associação Filosófica Scientiae/Editora 34, 2008.

MANNHEIN, Karl. Diagnóstico de nosso tempo. Tradução de Octavio Alves Velho. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.

PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 1. ed. 2a tir. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RESWEBER, Jean-Paul. A Filosofia dos Valores. Tradução de Marina Ramos Themudo. Coimbra: Almedina, 2002.

VÃSQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. Tradução de João Dell’Anna. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.

VIANA, Nildo. Os valores na sociedade moderna. Brasília: Thesaurus, 2007.

WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Verbete: Agnes Heller. Flórida: Wikimedia Foundation, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 jun. 2016.
Publicado
2018-06-26
Seção
DOUTRINAS