Teorias Ecológicas do Direito

por uma reconstrução crítica das teorias jurídicas fundamentais

  • Wálber Araújo Carneiro
Palavras-chave: Teoria do Direito, Teoria dos Sistemas, Teorias Ecológicas do Direito, Teorias Críticas do Direito

Resumo

O presente artigo retorna às bases da teoria do direito oitocentista para traçar as características estruturais e analíticas que forjaram a chamada Teoria Geral do Direito. Avalia as críticas e adaptações sofridas pela TGD, demonstrando como os limites analíticos sobre direito fragmentam a abordagem estrutural em diferentes teorias parciais. Defende que os reflexos da auto-observação permanecem presente nos fragmentos teóricos da TGD, o que impediu que tal fragmentação respondesse de modo satisfatório à relação do sistema jurídico com o seu ambiente. A partir desse diagnóstico, propõe uma mudança de perspectiva para essas formas teóricas fundamentais do direito, devendo elas assumirem a perspectiva da observação de segunda ordem descrita pela teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a fim de promoverem uma observação ecológica do direito. A partir de uma perspectiva ampliada de ecologia e sustentabilidade da comunicação social diferenciada, defende a formação de Teorias Ecológicas do Direito capazes de estruturar os ganhos reflexivos da comunicação ecológica e orientar a auto-observação dogmática, fortalecendo a legitimidade, consistência e autonomia do sistema jurídico.

Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS