A necessidade de possibilitar a participação dos atingidos como forma de assegurar a desencriptação do poder no processo coletivo

Palavras-chave: Cidadania participativa. Legitimação para agir. Encriptação/desencriptação do poder.

Resumo

O presente artigo visa analisar o modelo representativo da legitimação para agir adotado no processo coletivo brasileiro. O objetivo do estudo é apontar que a utilização deste modelo implica uma encriptação do poder, já que sob o véu de que outras pessoas/entidades teriam melhores condições de defender o suposto direito coletivo violado do que o próprio titular do direito (afetado/atingido), impossibilita-se o exercício da cidadania participativa. Optou-se pela utilização da metodologia de caso-referência, sendo referido caso o do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG, a fim de expor os efeitos maléficos que a adoção do modelo representativo traz não somente na teoria, mas, principalmente, na prática. Concluiu-se que o modelo representativo, de fato, é um modelo que não possibilita o exercício da cidadania participativa e que é necessária a adoção do modelo participativo, descrito na ação temática, como forma de desencriptação do poder e exercício efetivo da democracia.

Biografia do Autor

Natália Chernicharo Guimarães, UFJF

Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Especialista em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC - PUC Minas).

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).

Professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Mário Lúcio Quintão Soares, Doutor, PUC Minas

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Professor adjunto III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Publicado
2021-12-03
Seção
DOUTRINAS