Interpretação operativa, hermenêutica e precedentes:
um diálogo com Lenio Streck
Palavras-chave:
Interpretação Operativa, Hermenêutica, Analítica, Precedentes, Decisão Judicial
Resumo
O presente texto visa a estabelecer um canal de diálogo com a crítica feita por Lenio Streck à interpretação operativa, conceito criado por Luigi Ferrajoli, desenvolvido por Jerzy Wróblewski e utilizado por um dos autores desse trabalho para a compreensão do modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes do Código de Processo Civil de 2015. Assim, busca-se rebater as críticas formuladas por Streck, demonstrando que a interpretação operativa é absolutamente compatível com a teoria da decisão judicial da Crítica Hermenêutica do Direito, desenvolvida pelo próprio Streck.
Referências
AMARAL, Guilherme Rizzo do. Precedentes vinculantes vieram para ficar com o novo Código de Processo Civil. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-24/ guilherme-amaral-precedentes-vinculantes-vieram-ficar-cpc. Acesso em: 11 jan. 2017.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. Questão-de-facto, questão-de-direito, ou, o problema metodológico da juridicidade: (ensaio de uma reposição crítica). Coimbra: Almedina, 1967.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, vol. 2.
DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Belknap, 1995.
EISENBERG, Melvin. The nature of the common law. Cambridge: Harvard University Press, 1991.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Interpretazione dottrinale e interpretazione operativa. Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, n. 43, p. 290-304, 1966.
FERRAJOLI, Luigi. La democrazia attraverso i diritti: il costituzionalismo garantista come modello teorico e como proggeto politico. Roma/Bari: Laterza, 2013.
FERRAJOLI, Luigi. Prefácio. In: ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Nova revisão da tradução por Enio Paulo Giachini. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.
HART, H. L. A. American jurisprudence trough English eyes: the nightmare and the noble dream. Georgia Law Review, vol. 11, n. 6, september 1977, p. 969-989.
HART, H. L. A. The concept of law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 1997.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente: dois discursos a partir da decisão judicial. Revista de Processo, v. 37, n. 206, p. 61-78, abr. 2012.
PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Fundamentação das decisões judiciais: o controle da interpretação dos fatos e do direito no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
SHAPIRO, Scott. What is the internal point of view? Fordham L. Review, vol. 75, iss. 3, p. 1157, 2006, p. 1157/1158.
STRECK, Lenio. Hermenêutica e jurisdição: diálogos com Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014a.
STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014b.
STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: Juspodivm, 2018.
STRECK, Lenio. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014c.
WRÓBLEWSKI, Jerzy. Legal decision and it justification. Logique et Analyse. n. 53-54, p. 409-419, 1971.
WRÓBLEWSKI, Jerzy. The judicial application of law. Dordrecht: Kluwer Academic Publishers, 1992.
ZANETI JR., Hermes. A constitucionalização do processo: o modelo constitucional da justiça bra- sileira e as relações entre processo e constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
ZANETI JR., Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Por que o Poder Judiciário não legisla no modelo de precedentes do Código de Processo Civil de 2015? Revista de Processo, v. 41, n. 257, p. 371-388, jul. 2016a.
ZANETI JR., Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Teoria da decisão judicial no Código de Processo Civil: uma ponte entre hermenêutica e analítica? Revista de Processo, v. 41, n. 259, p. 21-53, set. 2016b.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. Questão-de-facto, questão-de-direito, ou, o problema metodológico da juridicidade: (ensaio de uma reposição crítica). Coimbra: Almedina, 1967.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, vol. 2.
DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Belknap, 1995.
EISENBERG, Melvin. The nature of the common law. Cambridge: Harvard University Press, 1991.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Interpretazione dottrinale e interpretazione operativa. Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, n. 43, p. 290-304, 1966.
FERRAJOLI, Luigi. La democrazia attraverso i diritti: il costituzionalismo garantista come modello teorico e como proggeto politico. Roma/Bari: Laterza, 2013.
FERRAJOLI, Luigi. Prefácio. In: ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Nova revisão da tradução por Enio Paulo Giachini. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.
HART, H. L. A. American jurisprudence trough English eyes: the nightmare and the noble dream. Georgia Law Review, vol. 11, n. 6, september 1977, p. 969-989.
HART, H. L. A. The concept of law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 1997.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente: dois discursos a partir da decisão judicial. Revista de Processo, v. 37, n. 206, p. 61-78, abr. 2012.
PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Fundamentação das decisões judiciais: o controle da interpretação dos fatos e do direito no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
SHAPIRO, Scott. What is the internal point of view? Fordham L. Review, vol. 75, iss. 3, p. 1157, 2006, p. 1157/1158.
STRECK, Lenio. Hermenêutica e jurisdição: diálogos com Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014a.
STRECK, Lenio. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014b.
STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme minha consciência? 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
STRECK, Lenio. Precedentes judiciais e hermenêutica: o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: Juspodivm, 2018.
STRECK, Lenio. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014c.
WRÓBLEWSKI, Jerzy. Legal decision and it justification. Logique et Analyse. n. 53-54, p. 409-419, 1971.
WRÓBLEWSKI, Jerzy. The judicial application of law. Dordrecht: Kluwer Academic Publishers, 1992.
ZANETI JR., Hermes. A constitucionalização do processo: o modelo constitucional da justiça bra- sileira e as relações entre processo e constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
ZANETI JR., Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Por que o Poder Judiciário não legisla no modelo de precedentes do Código de Processo Civil de 2015? Revista de Processo, v. 41, n. 257, p. 371-388, jul. 2016a.
ZANETI JR., Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Teoria da decisão judicial no Código de Processo Civil: uma ponte entre hermenêutica e analítica? Revista de Processo, v. 41, n. 259, p. 21-53, set. 2016b.