A hermenêutica jurisdicional no Brasil
voluntarismo dos tribunais versus integridade do direito
Resumo
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a forma como os tribunais no Brasil interpretam e aplicam o Direito, mormente o Supremo Tribunal Federal. O problema que se pretende enfrentar versa sobre as práticas voluntaristas dos tribunais, partindo-se da hipótese de que tem havido um acentuado ativismo por parte dos tribunais no Brasil, objetivando conferir às normas jurídicas uma interpretaçãoque possibilite a aplicação do direito com vistas a determinadas mudanças sociais que lhes afiguram como sendo as melhores para a sociedade. Para a consecução deste desiderato, no primeiro subtítulo busca-se mostrar a necessidade de limites e critérios para a interpretação da Constituição, de forma a manter a integridade do direito. No segundo, argumenta-se, com base no pensamento de Ronald Dworkin, que o papel da jurisdição não é apenas o de reconhecer regras pretéritas e reproduzi-las em suas decisões, nem tampouco arvorar-se em legislador para o futuro, mas atuar buscando a integridade do direito. No terceiro, o objetivo é mostrar que a interpretação do direito deve, na esteira do princípio da integridade, ser realizada de forma coerente, distanciando-se o magistrado tanto do convencionalismo quanto do pragmatismo, atendo-se a critérios interpretativos que contemplem não suas opiniões ou ideologias pessoais, mas o sentido da norma, considerando para tanto os seus elementos semânticos, bem como a forma como o direito vem sendo interpretado pelos tribunais, de forma a encontrar a melhor solução para o caso sub judice, ciente de suas repercussões e projeções para o futuro, de maneira a manter a coesão do sistema de direito. A pesquisa constatou incoerência hermenêutica pontual dos tribunais brasileiros na interpretação e aplicação do direito, orientados por um viés pragmático, com substrato ideológico, esgarçando a interpretação do direito de forma a fazê-lo dizer o que seja concorde com sua ideologia, afetando sua integridade. A metodologia utilizada foi a analítico-dedutiva. Analisou-se a jurisprudência dos tribunais e a discussão sobre o tema proposto, lastreada por livros, artigos científicos e doutrina, para se chegar aos resultados apontados.
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